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O juiz da 2ª Vara Federal, Mário Jambo, condenou 11 pessoas e absolveu completamente outras 3, no processo da Operação Higia.

“A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa. No entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.

ABSOLVISOS:
-GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
-MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
-MARIA ELEONORA D’ALBUQUERQUE CASTIM

CONDENADOS: 
-EDMILSON PEREIRA DE ASSIS – 12 anos e 4 meses, inicialmente em regime fechado
-FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO – 3 anos e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO – 12 anos e 4 meses, inicialmente em regime fechado
HERBETH FLORENTINO GABRIEL – 14 anos, inicialmente em regime fechado
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – A ela foi aplicada a delação premiada. Pena de 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – 12 anos, 5 meses e 26 dias, inicialmente em regime fechado
LAURO MAIA – 16 anos, 3 meses e 18 dias, inicialmente em regime fechado.
LUCIANO DE SOUSA – 5 anos, 7 meses e 10 dias, inicialmente em regime semiaberto
MAURO BEZERRA DA SILVA – 12 anos e 4 meses, inicialmente em regime fechado
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI – 8 anos, 8 meses e 26 dias, inicialmente em regime fechado
ULISSES FERNANDES DE BARROS – 2 anos, substituída por restritiva de direito

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