A proposta obriga cartórios de registro civil a comunicar as
ocorrências de óbito à Secretaria de Segurança Pública do estado emissor da
respectiva carteira de identidade.
Sandra Rosado apresentou parecer pela constitucionalidade,
juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito; e decidiu ainda adotar as
emendas do Senado, que propõe exclusão do texto da parte que obriga o oficial
de registro civil a comunicar sobre o óbito também à Receita Federal.
“Os ajustes são necessários porque, após a unificação das
receitas previdenciárias e Federal sob a forma da Receita Federal do Brasil, já
existe norma disciplinando a questão”, disse a deputada.
O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Atualmente, a comunicação dos óbitos é
obrigatória apenas entre os diversos cartórios e para a Justiça Eleitoral. A
proposta já segue para sanção presidencial.

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