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Órgão nega que réus tenha sido inocentados em segunda instância e afirma TJ determinou apenas novo julgamento

Por Marcius Valerius

TJ entendeu que MP não garantiu o direito à ampla defesa e ao contraditório (Foto: Wellington Rocha)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma nota, na tarde desta terça-feira (8), rebatendo as informações acerca da decisão judicial sobre a Operação Sal Grosso,  deflagrada em novembro de 2007, que desvendou esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Mossoró.

No documento o Ministério Público rebateu a informação de que os  réus foram inocentados afirmando que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, apenas, um novo julgamento. “Que, inclusive, poderá ser de igual teor condenatório, uma vez que o mérito da decisão não foi afetado pelo posicionamento do Tribunal”, disse o órgão.

Neste terça-feira (8), a Câmara Criminal julgou o caso do suposto uso indevido de verbas públicas na Câmara de janeiro de 2005 a outubro de 2007. À unanimidade dos votos, os desembargadores decidiram anular a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que houve cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”.

Em fevereiro de 2012 o juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, proferiu sentença condenando os réus João Newton da Escóssia Júnior (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva (5 anos e 4 meses); Gilvanda peixoto Costa (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima.

Entre os crimes praticados por vereadores e servidores públicos estão Corrupção ativa e passiva, Peculato, Formação de quadrilha e ordenação de despesas não autorizada.

Confira nota na íntegra

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias do Patrimônio Público da Comarca de Mossoró, vem a público esclarecer que a recente decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que anulou a sentença condenatória de uma ação penal relacionada à Operação Sal Grosso, proferida por um Juiz de Mossoró, determinou que a primeira instância prolate outra sentença, que, inclusive, poderá ser de igual teor condenatório, uma vez que o mérito da decisão não foi afetado pelo posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Na prática, portanto, não há que se falar em absolvição dos condenados, pois a Câmara Criminal apenas analisou preliminares, que, segundo informa a decisão colegiada, não restaram analisadas pelo Magistrado.

Para os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró a condenação conseguida na primeira instância foi uma conquista emblemática na luta contra a corrupção no Estado e não pode ser desqualificada.
Assim, apesar de não concordar com a decisão da Câmara Criminal, o Ministério Público está analisando a conveniência da utilização ou não de recurso.

 Fonte:  www.portalnoar.com.br

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