O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de
desfiliação “por justa causa” do deputado federal Betinho Rosado do DEM.
De acordo com decisão divulgada hoje pelo ministro relator,
Castro Meira, não houve discriminação por parte do partido ao deputado federal
– uma das alegações de Betinho para deixar a legenda.
Na decisão, Meira garante que “houve cumprimento à regra de
civilidade e de boa convivência intrapartidária por parte da agremiação”.
Ainda conforme Meira “… os documentos juntados aos autos
demonstram que o requerente gozava de prestígio dentro do DEM a ponto de
representá-lo em vários órgãos internos da Câmara dos Deputados, como a
Comissão de Minas e Energia e a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural”.
Assim, o relator contraria a alegação de Betinho Rosado de
ter sofrido “discriminação pessoal” no Democratas, na indicação para participar
de comissões e no repasse de verbas para campanhas eleitorais de 2006 e 2010.
Segundo o advogado do Democratas, Fabrício Medeiros, a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral só confirma a impessoalidade do partido
no tratamento de todos os seus parlamentares.
“O próprio TSE
reconheceu que o Democratas dispensou tratamento adequado ao deputado Betinho
Rosado e que não houve por parte do partido qualquer discriminação”, disse o
advogado. Ainda cabe recurso.

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