O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da aceitação dos embargos infringentes no processo do mensalão e eleva o placar da Corte a 6 votos a 5 em favor desse tipo de recurso, que pode beneficiar 12 dos 25 condenados na ação penal 470.
Na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, ainda subexistem
no ambito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infrigentes —
disse ele. — (O artigo 333 do Regimento Interino do Supremo) não
sofreu, no ponto, derrogação tácita ou indireta pela lei 8.038, de 1990.
*O Globo

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