Detran

 


O juiz eleitoral Marcos José Sampaio de Freitas Júnior cassou os mandatos do prefeito de Monte Alegre, Severino Rodrigues da Silva, o Severino da Irmã Dulce, do PMDB, e do vice, Kléber Maciel de Souza.

Na sentença publicada no Diário Eletrônico desta quarta-feira, o juiz decreta o afastamento imediato do prefeito, a posse do presidente da Câmara e a realização de novas eleições em Monte Alegre.

Os dois citados ficam proibidos de participar da eleição suplementar, visto que, de acordo com a sentença do juiz, ficam inelegíveis por 8 anos.

O prefeito e o vice tiveram os votos anulados por “abuso de poder econômivo” e “prática de captação ilícita de sufrágio”. Ou seja: compra de votos.

Eis trechos da sentença do juiz:
b) procedente o pedido de declaração de inelegibilidade dos investigados SEVERINO RODRIGUES DA SILVA e KLÉBER MACIEL DE SOUZA pelo prazo de oito anos a contar de outubro de 2012, com efeitos a partir da confirmação desta sentença por órgão colegiado da Justiça Eleitoral
Conforme disposto pela Resolução TSE n.° 23.372/2011, art. 168, parágrafo único, cabe ao Presidente do Poder Legislativo municipal assumir e exercer o cargo de prefeito municipal de Monte Alegre até a posse dos eleitos no novo pleito.


*Fonte:  www.thaisagalvao.com.br

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESCRITA