Se depender do Projeto de Lei 5372/2013, da deputada federal
Sandra Rosado (PSB-RN), atletas-guia que competem e treinam junto com os
atletas paraolímpicos com deficiência visual das categorias T11 e T12 poderão
receber auxilio financeiro de Bolsa-Atleta.
A proposta altera a Lei 10.891/04, que prevê bolsa mensal de R$
3,1 mil para os atletas paraolímpicos. “É um justo benefício que ampliará ainda
mais o desenvolvimento do desporto paraolímpico brasileiro”, justifica Sandra Rosado.
A categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da
percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato
de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção, o que os faz sempre
depender de atletas-guia durante treinos e competições.
Já na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por
atletas-guia. Nela estão desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato
de uma mão àqueles com acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que
5º e menor do que 20º.
A proposta define, como requisitos necessários para a concessão
do benefício aos atletas-guia, a comprovação do período mínimo de 12 meses de
treinamento. A ideia, segundo a autora, é “evitar oportunismos”. O atleta-guia
da categoria T12 deverá, adicionalmente, apresentar documento fornecido por
entidade de prática desportiva comprovando que o atleta junto ao qual compete
necessita de atleta-guia.
Tramitação

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