De onde se esperava a acusação, veio a defesa. E de onde se
esperava a defesa, chegou a acusação. No recurso contra a expedição do
diploma (RCED) da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e do vice,
Wellington Filho (PMDB), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a
defesa da chefe do Executivo mossoroense trocaram de papeis. Os
advogados de Cláudia Regina pediram a responsabilização da governadora
Rosalba Ciarlini (DEM), aliada política dela, enquanto o procurador
regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, sustentou que a gestora estadual
não deve ser incluída no processo.
Sendo incluída no RCED como litisconsorte passivo, Rosalba Ciarlini
pode ficar inelegível se confirmada à tese dos autores do processo (que
foram os advogados da coligação encabeçada por Larissa Rosado,
candidata derrotada na eleição mossoroense em 2012). Ou seja: não
perderia o mandato de governadora, mas ficaria oito anos sem poder
concorrer a cargos eletivos e ficaria inviabilizada juridicamente,
inclusive, de concorrer à reeleição.
Consequentemente, acabaria com a possibilidade levantada por
Laurita Arruda – jornalista, blogueira e mulher do presidente da Câmara
Federal, Henrique Eduardo Alves. Numa eventual cassação de Cláudia
Regina, segundo Laurita Arruda, a governadora do Estado poderia
renunciar ao cargo e concorrer à Prefeitura de Mossoró, garantido o polo
eleitoral do DEM na cidade e “zerando o jogo” pela sucessão eleitoral
de 2014.
“Tem-se, no caso em liça, verdadeira necessidade de formação de
litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista que todas as condutas
impugnadas tidas como ilícitas a embasar a condenação dos ora recorridos
(Cláudia Regina e Wellington Filho) recaem sobre a senhora Rosalba
Ciarlini. Tem-se tão somente conjecturas e ilações a recaírem sobre
condutas tidas como ilícitas supostamente praticadas pela chefe do Poder
Executivo Estadual”, afirmaram os advogados da prefeita e do vice
mossoroense nas alegações finais do processo.
A tese defendida por esses advogados vai de encontro ao que foi
apontado pelo procurador regional eleitoral e pela defesa da própria
governadora, incluída no processo como litisconsórcio passivo pelo juiz
relator do RCED no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Verlano Medeiros. E
é lembrar que essas irregularidades só são agora apontadas porque
Cláudia Regina e Rosalba Ciarlini estiveram do mesmo lado na campanha
eleitoral de Mossoró. Tanto que Larissa Rosado e o Ministério Público
Eleitoral (MPE) chegaram a dizer que estava sendo utilizada a máquina
pública estadual em benefício da candidata democrata.
“Ora, se é possível a inclusão no polo passivo de qualquer pessoa
que tenha contribuído para o ato ilegal, nada mais coerente que seja a
governadora do Estado litisconsorte necessária, de modo a permitir sua
regular defesa e inclusive sua punição, fosse o caso de comprovada
efetiva dos atos ilegais praticados”, acrescentaram os advogados de
Cláudia Regina.
Em outro momento, por sinal, a defesa da prefeita responsabilizou
“a punição não apenas do autor do ilícito, mas também daqueles que
tenham contribuído para a prática do ato, o que somente reforça a
necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário com o autor
do suposto ilícito”.
É importante lembrar que essa é uma tese que a defesa de Cláudia
Regina vem trabalhando desde o início do processo. Tanto que chegou a
causar a anulação de uma das cassações sofridas pela prefeita de Mossoró
em março, na 33ª zona eleitoral. O juiz eleitoral Pedro Cordeiro, em
substituição ao magistrado titular da zona, anulou a sentença defendendo
que Rosalba Ciarlini deveria ter sido incluída no processo, porque era
muito difícil para a defesa de Cláudia Regina “defender terceiros”.
Contudo, se foi suficiente para, naquela oportunidade, anular a
sentença contra Cláudia Regina, agora, já não tem muita validade, uma
vez que Rosalba Ciarlini foi incluída na ação desde o início da
tramitação do RCED. Os advogados da governadora, inclusive, tiveram a
oportunidade de defender a gestora estadual e, claro, pedir que ela
fosse retirada do recurso como litisconsorte passivo.
Defesa da prefeita de Mossoró acusa Ministério Público Eleitoral: “Está desvirtuando a verdade”
Apesar de politicamente o ponto em que a defesa de Cláudia Regina
pede a inclusão processual de Rosalba Ciarlini se destacar nas alegações
finais do recurso contra a expedição do diploma (RCED), há outros
pontos relevantes a se levantar no texto dos advogados da chefe do
Executivo mossoroense. Eles, por exemplo, afirmam que não há qualquer
prova contra a dupla de gestores e, ainda, pedem a punição para os
autores da ação, que foram os advogados de Larissa Rosado e do
Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Não é qualquer prova que é hábil a autorizar a cassação do diploma
e a sanção de inelegibilidade. Tal medida é gravíssima, por isso,
requer prova irrefutável”, afirmaram os advogados de Cláudia Regina,
pedindo, ao final das alegações, que a Corte Eleitoral julgue
“totalmente improcedentes (negando provimento) os pleitos requeridos em
sede do presente recurso contra expedição de diploma”.
Além de não haver provas, a defesa de Cláudia Regina afirma que não
há nem como o juiz relator do processo pedir diligências com o objetivo
de esclarecer alguns pontos afirmados pelos autores da ação. “Posto que
o ônus da prova recai sobre aquele que alega, não consistindo em tarefa
deste TRE promover a confecção de lastro probatório”, analisou.
Nesses últimos pedidos das alegações finais, por sinal, se ressalta
também a solicitação de decreto da “condenação do recorrente em multa e
indenização a serem arbitrados pelo juízo, com o reconhecimento da
litigância de má-fé, ante o evidente abuso do direito de ação”. Nesse
caso, a punição seria aos advogados de Larissa Rosado, autores da ação, e
as promotoras do Ministério Público Eleitoral (MPE), Ana Ximenes e
Karine Crispim, que “subescreveram” o RCED.
De fato, o estado-Juiz não tem a possibilidade de se eximir do seu
papel de solucionar litígios, mas, no mesmo arrimo, não pode permitir o
uso abusivo e arbitrário do direito de ação. Tornou-se muito clara
durante o período eleitoral e mesmo após o pleito municipal a
perseguição jurídica, ante a exacerbada postulação aos órgãos
jurisdicionais”, analisou a defesa de Cláudia Regina.
“É dizer abuso de direito de ação, no afã de buscar a todo custo o
deferimento de seus infundados pleitos, pelos quantitativos de ações,
ainda que todas elas estejam baseados nos mesmos fatos – repita-se
alguns deles já com sentença negando a pretensão ministerial, mas que
estão sendo requentado neste demanda”, acrescentaram.
“Cabe, por conseguinte, ao mesmo Estado-Juiz impor penalidades ao
Ministério Público Eleitoral, com o intuito de coibir a prática de tais
condutas, que só tem uma finalidade, qual seja: mover o Judiciário
desnecessariamente, desvirtuando a verdade dos fatos e provocando
demandas manifestamente infundadas”, atribuiu. (CM)
Portal JH
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