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Cláudia Regina e Rosalba Ciarlini estiveram lado a lado durante a campanha eleitoral e, agora, a defesa da prefeita responsabiliza apenas a governadora pelos atos praticados. Foto: Divulgação

De onde se esperava a acusação, veio a defesa. E de onde se esperava a defesa, chegou a acusação. No recurso contra a expedição do diploma (RCED) da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e do vice, Wellington Filho (PMDB), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a defesa da chefe do Executivo mossoroense trocaram de papeis. Os advogados de Cláudia Regina pediram a responsabilização da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), aliada política dela, enquanto o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, sustentou que a gestora estadual não deve ser incluída no processo.

Sendo incluída no RCED como litisconsorte passivo, Rosalba Ciarlini pode ficar inelegível se confirmada à tese dos autores do processo (que foram os advogados da coligação encabeçada por Larissa Rosado, candidata derrotada na eleição mossoroense em 2012). Ou seja: não perderia o mandato de governadora, mas ficaria oito anos sem poder concorrer a cargos eletivos e ficaria inviabilizada juridicamente, inclusive, de concorrer à reeleição.

Consequentemente, acabaria com a possibilidade levantada por Laurita Arruda – jornalista, blogueira e mulher do presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves. Numa eventual cassação de Cláudia Regina, segundo Laurita Arruda, a governadora do Estado poderia renunciar ao cargo e concorrer à Prefeitura de Mossoró, garantido o polo eleitoral do DEM na cidade e “zerando o jogo” pela sucessão eleitoral de 2014.

“Tem-se, no caso em liça, verdadeira necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista que todas as condutas impugnadas tidas como ilícitas a embasar a condenação dos ora recorridos (Cláudia Regina e Wellington Filho) recaem sobre a senhora Rosalba Ciarlini. Tem-se tão somente conjecturas e ilações a recaírem sobre condutas tidas como ilícitas supostamente praticadas pela chefe do Poder Executivo Estadual”, afirmaram os advogados da prefeita e do vice mossoroense nas alegações finais do processo.

A tese defendida por esses advogados vai de encontro ao que foi apontado pelo procurador regional eleitoral e pela defesa da própria governadora, incluída no processo como litisconsórcio passivo pelo juiz relator do RCED no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Verlano Medeiros. E é lembrar que essas irregularidades só são agora apontadas porque Cláudia Regina e Rosalba Ciarlini estiveram do mesmo lado na campanha eleitoral de Mossoró. Tanto que Larissa Rosado e o Ministério Público Eleitoral (MPE) chegaram a dizer que estava sendo utilizada a máquina pública estadual em benefício da candidata democrata.

“Ora, se é possível a inclusão no polo passivo de qualquer pessoa que tenha contribuído para o ato ilegal, nada mais coerente que seja a governadora do Estado litisconsorte necessária, de modo a permitir sua regular defesa e inclusive sua punição, fosse o caso de comprovada efetiva dos atos ilegais praticados”, acrescentaram os advogados de Cláudia Regina.

Em outro momento, por sinal, a defesa da prefeita responsabilizou “a punição não apenas do autor do ilícito, mas também daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, o que somente reforça a necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário com o autor do suposto ilícito”.

É importante lembrar que essa é uma tese que a defesa de Cláudia Regina vem trabalhando desde o início do processo. Tanto que chegou a causar a anulação de uma das cassações sofridas pela prefeita de Mossoró em março, na 33ª zona eleitoral. O juiz eleitoral Pedro Cordeiro, em substituição ao magistrado titular da zona, anulou a sentença defendendo que Rosalba Ciarlini deveria ter sido incluída no processo, porque era muito difícil para a defesa de Cláudia Regina “defender terceiros”.

Contudo, se foi suficiente para, naquela oportunidade, anular a sentença contra Cláudia Regina, agora, já não tem muita validade, uma vez que Rosalba Ciarlini foi incluída na ação desde o início da tramitação do RCED. Os advogados da governadora, inclusive, tiveram a oportunidade de defender a gestora estadual e, claro, pedir que ela fosse retirada do recurso como litisconsorte passivo.

 

Defesa da prefeita de Mossoró acusa Ministério Público Eleitoral: “Está desvirtuando a verdade”

 

Apesar de politicamente o ponto em que a defesa de Cláudia Regina pede a inclusão processual de Rosalba Ciarlini se destacar nas alegações finais do recurso contra a expedição do diploma (RCED), há outros pontos relevantes a se levantar no texto dos advogados da chefe do Executivo mossoroense. Eles, por exemplo, afirmam que não há qualquer prova contra a dupla de gestores e, ainda, pedem a punição para os autores da ação, que foram os advogados de Larissa Rosado e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

“Não é qualquer prova que é hábil a autorizar a cassação do diploma e a sanção de inelegibilidade. Tal medida é gravíssima, por isso, requer prova irrefutável”, afirmaram os advogados de Cláudia Regina, pedindo, ao final das alegações, que a Corte Eleitoral julgue “totalmente improcedentes (negando provimento) os pleitos requeridos em sede do presente recurso contra expedição de diploma”.

Além de não haver provas, a defesa de Cláudia Regina afirma que não há nem como o juiz relator do processo pedir diligências com o objetivo de esclarecer alguns pontos afirmados pelos autores da ação. “Posto que o ônus da prova recai sobre aquele que alega, não consistindo em tarefa deste TRE promover a confecção de lastro probatório”, analisou.

Nesses últimos pedidos das alegações finais, por sinal, se ressalta também a solicitação de decreto da “condenação do recorrente em multa e indenização a serem arbitrados pelo juízo, com o reconhecimento da litigância de má-fé, ante o evidente abuso do direito de ação”. Nesse caso, a punição seria aos advogados de Larissa Rosado, autores da ação, e as promotoras do Ministério Público Eleitoral (MPE), Ana Ximenes e Karine Crispim, que “subescreveram” o RCED.

De fato, o estado-Juiz não tem a possibilidade de se eximir do seu papel de solucionar litígios, mas, no mesmo arrimo, não pode permitir o uso abusivo e arbitrário do direito de ação. Tornou-se muito clara durante o período eleitoral e mesmo após o pleito municipal a perseguição jurídica, ante a exacerbada postulação aos órgãos jurisdicionais”, analisou a defesa de Cláudia Regina.

“É dizer abuso de direito de ação, no afã de buscar a todo custo o deferimento de seus infundados pleitos, pelos quantitativos de ações, ainda que todas elas estejam baseados nos mesmos fatos – repita-se alguns deles já com sentença negando a pretensão ministerial, mas que estão sendo requentado neste demanda”, acrescentaram.

“Cabe, por conseguinte, ao mesmo Estado-Juiz impor penalidades ao Ministério Público Eleitoral, com o intuito de coibir a prática de tais condutas, que só tem uma finalidade, qual seja: mover o Judiciário desnecessariamente, desvirtuando a verdade dos fatos e provocando demandas manifestamente infundadas”, atribuiu. (CM)

Portal JH

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