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Do Tribunal de Contas do Estado:

O procurador geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ramos, justificou o pedido do órgão ao Tribunal de Contas, determinando limite de remuneração dos servidores públicos estaduais, assim como a redução dos salários de quem estiver ganhando acima do estabelecido pela Legislação.
“Não existe direito adquirido acima do Direito. Para ter direito é preciso ter uma situação lícita. No caso do Poder Executivo Estadual, o que houve foi uma omissão do poder público em relação ao abate teto, lei em vigor desde 1998””, disse Ramos.

O pedido do MP-TCE feito em março passado, foi acatado, e definiu o salário de desembargador do TJ como teto. Ou seja, nenhum servidor do Executivo deve receber mais do que R$ 25.323,50.
Relator da matéria, o ex-deputado e conselheiro Poti Júnior fez 8 recomendações aà Secretaria de Administração. Uma das recomendações é a revisão na remuneração dos servidores que ganham acima do teto estabelecido.
O governo tem 90 dias para atender à recomendação.

Segundo Luciano Ramos, até agora foram identificados 628 servidores com salários acima do teto.

Caso o governo não cumpra o prazo e a determinação, quem responde pela ordenação de despesa da Secretaria poderá ser responsabilizado por dano ao erário.

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