A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande
do Norte (PRE/RN) apresentou nesta quinta-feira, 18 de julho, um
parecer contra a decisão do juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, que
anulou a cassação dos mandatos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito
de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho
Costa. Para a PRE/RN, houve um rejulgamento indevido da causa, o que
ofende o Código de Processo Civil e o Código Eleitoral, uma vez que não
existia nenhuma hipótese para que o recurso (embargos declaratórios)
apresentado por Cláudia Regina e seu vice fosse aceito.
O parecer da PRE/RN foi apresentado em um recurso interposto pela
Coligação “Frente Popular Mais Feliz” junto ao Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE/RN). A referida coligação alega que a decisão
anulando a cassação é incorreta pois não havia contradição ou
obscuridade na sentença condenatória, de autoria do juiz titular José
Herval Sampaio Júnior, que reconheceu a prática de abuso do poder
econômico, político e nos meios de comunicação social, por parte de
Cláudia Regina e seu vice.
*Blog do Marcos Dantas
Para Procuradoria Eleitoral, decisão que cassou Cláudia Regina não deve ser anulada
Allan Erick - Interino
Economista e publicitário com mais de 30 anos de atuação. Política, economia, esportes, marketing, publicidade etc

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