No dia de hoje, fomos
surpreendidos com a divulgação de uma sentença do juiz eleitoral da 33ª Zona,
acusando genericamente a nossa candidatura de ter abusado politicamente dos
meios de comunicação sociais na última campanha para prefeito de Mossoró.
Acreditamos que houve um
recente desvio de ótica do magistrado, pois, em diversas representações
anteriores, quando do julgamento fazia ele um “mapeamento” dos meios de
comunicação existentes em Mossoró, sustentando que rádios e jornais em quase
sua totalidade trabalhavam em prol da candidatura da atual prefeita de
Mossoró.
Agora, sem qualquer motivação
objetiva, o juiz eleitoral ignora suas próprias considerações anteriores, e,
sem qualquer amparo fático, faz essa insipiente ilação de abuso.
O núcleo da sentença é
especular que a divulgação das nossas ações enquanto parlamentar, mesmo antes
do período eleitoral, desequilibrou o pleito municipal. Todas as referências
feitas na decisão dizem respeito à prestação de contas do nosso mandato
parlamentar, não existindo manifestação político-eleitoral capaz de nos
proporcionar vantagens no pleito.
Em um Estado Democrático de
Direito o exercício dessa constante prestação de contas é essencial ao
princípio representativo, porque não é demais lembrar á sociedade que o
parlamentar necessita dizer aos seus mandantes (os outorgantes do seu
mandato), o que tem feito na Assembleia Legislativa do Estado. O TSE já
decidiu que o parlamentar [1] não está impedido ou suspenso
quanto às suas atividades por força do período eleitoral.
[1]O
Ministro CARLOS AYRES BRITTO no ARESPE nº 26718, diz que o parlamentar não
está impedido de falar mesmo no período eleitoral porque o “O
parlamentar é, por definição, aquele que parla, que faz uso da fala, é quem
se comunica, em suma, com a população e presta contas a ela de seus atos, de
maneira permanente.”
A nossa postura proativa e
constante como deputada alçou-nos naturalmente a uma posição de destaque no
âmbito social e político, não podendo por isto sermos penalizados, inclusive
porque compete aos órgãos de comunicação social dar conta à população dos
assuntos e atividades de maior interesse social, como sucede com as práticas
e atuações de seus representantes políticos.
A exposição de qualquer
indivíduo público varia conforme esse interesse social e conforme a
importância de suas atividades, não significando abuso de poder a ocorrência
de divulgações e exposições compatíveis com essa atividade e com sua
intensidade, a qual varia de candidato para candidato, de cidadão para
cidadão.
É de ser destacado, para
conhecimento da sociedade, que o próprio Ministério Público Eleitoral, a quem
compete a fiscalização sobre a lisura do pleito, deu parecer contrário à
condenação, manifestando-se pela improcedência da ação.
Também deve ser lembrado que
outras decisões do mesmo Juiz Eleitoral que aplicaram penalidades de multa
por suposta propaganda eleitoral antecipada, sob o mesmo enfoque do uso dos
meios de comunicação, foram reformadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Delegamos ao povo de Mossoró o
julgamento sensato das nossas ações, sabendo ele distinguir plenamente qual
foi o candidato que verdadeiramente “abusou” nas últimas eleições,
modificando a intenção do eleitor com farta estrutura econômica e financeira
e com falsas e ilusórias promessas, como a da construção e reforma do Nogueirão.
Acreditamos convictamente na
modificação da sentença nas Cortes Superiores.
Ao povo de Mossoró, os nossos
agradecimentos pela solidariedade e confiança.
Larissa
Rosado
Deputada estadual

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