Governo RN

 


O juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a intervenção judicial do Hospital da Mulher, localizado em Mossoró. A medida definiu que o interventor  provisório da unidade hospitalar será o advogado Marcondes de Souza Paiva, que responderá  pelo gerenciamento e execução dos serviços durante o prazo de 90 dias.

De acordo com a  medida, o interventor ficará responsável de apresentar à justiça relatórios mensais sobre todas as atividade executadas, incluindo situação financeira, contábil, patrimonial.  O juiz determina ainda que o Governo do Estado continuará executando suas funções como a liberação dos recursos financeiros pra pagamento de dívidas empenhadas  pelo hospital.

O Hospital da Mulher  é administrado  desde 2012 pelo  Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (INASE),  que substituiu o  o Instituto Marca, afastado pela Justiça por suspeita de desvios de recursos no processo de estruturação da unidade.  O INASE deixou a administração do Hospital da Mulher, devido a falta de repasses do Governo do Estado O Governo. Sem receber salários, parte dos médicos servidores e fornecedores deixaram de prestar serviço. A UTI adulto do Hospital foi fechada e a UTI neonatal ficou funcionando parcialmente. Diante da situação, O MP moveu uma ação pela interdição do hospital agora acatada pela Justiça.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESCRITA