Há poucos dias, os
meios de comunicação locais e do Estado noticiaram a lista de 24
vereadores e ex-edis, cuja sentença os acusam de que teriam ferido a
Lei de Improbidade, por terem recebido salários, além do teto máximo
permitido, na então Legislatura da Câmara Municipal de Mossoró, de 01
de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000.
Portanto, pelo fato do nome do ex-edil e atual vereador Luiz Carlos(PT) constar desta relação, devemos esclarecer o seguinte:
1) Confiamos na
justiça de Deus e na imparcialidade do Judiciário. Porém, tendo em
vista que estamos no estado democrático de direito, estamos tratando
de fazer a nossa defesa – leia-se apresentar o contraditório – nas
instâncias competentes;
2) Os ex-vereadores Ivan Nogueira de Morais(PT) e Luiz Carlos de Mendonça Martins (PT),
conforme os anais do Legislativo Municipal, não votaram no Projeto de
Resolução, que reajustou seus próprios subsídios além do teto permitido
pela Legislação pertinente. Pois, no ano de 1996, estes ainda não eram
vereadores. E, sim, apenas postulantes a uma vaga na Câmara
Municipal, na eleição local daquele ano;
3) Na então
Legislatura, de 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, não
havia portal da transparência. Mesmo assim, ambos os Mandatos do PT, na
Câmara de Vereadores, através de boletins bimestrais, faziam suas
prestações de contas à População Mossoroense sobre as questões
financeiras e políticas, inclusive, conforme o Estatuto Partidário,
fazendo regularmente os repasses financeiros mensais ao Diretório
Municipal do PT de Mossoró, tendo como base de cálculo 30% de seus
salários brutos, numa demonstração inequívoca, de que não havia má fé
para se locupletar com os recursos públicos;
4) Naquela mesma
Legislatura (01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000), fomos,
historicamente, o primeiro vereador de Mossoró a notificar o Ministério
Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado(TCE), de que no
nosso então contra-cheque de vereador encontrava-se um crédito
indevido de gratificação natalina(implantação do 13º salário para os
vereadores e as vereadoras de Mossoró);
5) Nesse ínterim,
solicitamos, juntamente com o nosso ex-companheiro de bancada petista, à
então gerência geral da Caixa Econômica Federal-CEF, que congelasse
aqueles créditos nas nossas contas correntes, até que a Justiça se
pronunciasse a respeito do assunto. Assim, foi feito. E a Justiça se
pronunciou, ao final do processo de consulta, quando afirmou sobre a
ilegalidade e a inconstitucionalidade do ato, determinando, àquela
época, a redução imediata dos salários dos vereadores e vereadoras
mossoroenses. Por este ato de bravura e coragem, os ex-vereadores Luiz Carlos(PT) e Ivan da Caixa(PT) foram ameaçados politicamente de terem os mandatos cassados pela maioria dos parlamentares daquela Legislatura;
6) No dia 27 de agosto de 2007, o cidadão, professor da UERN e então ex-parlamentar municipal, Luiz Carlos de Mendonça Martins,
por livre e espontânea vontade, em nome da transparência e da ética no
trato com os dinheiros públicos, em respeito à População Mossoroense,
protocolou correspondência, no Ministério Público Estadual em Mossoró,
autorizando a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico,
durante os dois Mandatos consecutivos exercidos nas Legislaturas de 01
de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000; e de 01 de janeiro de 2001 a
31 de dezembro de 2004.
Mossoró/RN, 07 de março de 2013.
LUIZ CARLOS
Vereador do PT

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