A deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) apresentou à
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5137/2013, que autoriza a dedução, da
base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, da integralidade das
despesas do contribuinte e seus dependentes com educação, inclusive cursos
livres.
De acordo com o texto do projeto, a Lei nº 9.250 de 1995
prevê a possibilidade da dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda
das Pessoas Físicas (IRPF), das despesas com educação do contribuinte e seus
dependentes, porém impõe limites individuais. No ano calendário de 2013, por
exemplo, ele equivale a R$ 3.230.
"No que se refere ao tema Educação, a Constituição
brasileira é primorosa e merece o nosso aplauso. Entretanto, isso não basta,
pois devem ser criadas as condições para que tenhamos, de fato, um ensino de
qualidade", justifica Rosado.
A deputada acrescenta que, apesar das vitórias obtidas
nos últimos anos, o Estado ainda não consegue concretizar os mandamentos
constitucionais. "Há muito passou o tempo em que o ensino básico público
possuía qualidade superior ao particular. Atualmente, havendo possibilidades,
estuda-se em estabelecimentos particulares".
Para a parlamentar, em virtude da deficiência do ensino
público brasileiro e, portanto, do descumprimento dos dispositivos
constitucionais acerca da matéria, o cidadão vê-se compelido a pagar educação,
incorrendo em gastos vultosos. "No final das contas, pagam-se os tributos
e também o serviço que o Estado deveria oferecer por meio deles", diz.
O projeto retira o limite para a dedução, que passa a ser
integral, e inclui a possibilidade de abatimento das despesas com os chamados
cursos livres oferecidos por estabelecimentos de ensino, ou seja, programas
educacionais destinados ao desenvolvimento de competências que não requerem
autorização de funcionamento.
"Se o Estado cumprisse seu dever e utilizasse os
tributos pagos por todos os contribuintes de maneira consciente e adequada,
seria desnecessário mais esse gasto por parte dos cidadãos", conclui.
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