A prestação de contas à Câmara Municipal e à comunidade é uma
obrigação constitucional e legal dos gestores públicos. O artigo 12 da
Lei nº 8.689/93 obriga o gestor público da saúde de cada esfera de
governo a prestar contas ao respectivo conselho de saúde a cada três
meses, bem como ao Poder
Legislativo, apresentando relatório detalhado, contendo dado sobre montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e a produção de serviços.
Legislativo, apresentando relatório detalhado, contendo dado sobre montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e a produção de serviços.
A audiência pública para prestação de contas dos recursos do SUS será
na próxima terça-feira (02), às 9h, no plenário da Câmara Municipal de
Mossoró. A audiência é aberta ao público.
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