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Diante de tragédias como a ocorrida no Rio de Janeiro, onde três prédios desabaram no centro da cidade, aumenta a preocupação com a prevenção de acidentes. Em Mossoró, o vereador Francisco José Júnior (PSD) demonstrou essa preocupação ao apresentar o projeto de lei que institui o Programa “Edifício Seguro”, sancionado no último dia dez pela prefeitura de Mossoró (Lei Municipal nº 2860, de 10 de janeiro de 2012).

O programa dispõe sobre a inspeção obrigatória, preventiva e periódica das instalações elétricas das edificações com mais de 10 anos de uso, seja ele de natureza pública ou privada, industriais, comerciais, residenciais e de serviços. De acordo com o autor do projeto, vereador Francisco José Júnior, a inspeção deverá  verificar as condições de estabilidade, segurança, salubridade, manutenção e adequação das instalações elétricas das edificações com mais de 10 anos de construção, em especial em relação aos requisitos de segurança que se refere a norma ABNT NBR 5410, em sua forma mais recente ou de outra que eventualmente venha substituí-la. “Esta norma regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros”, explicou Francisco José Júnior.

As edificações existentes no município de Mossoró, que possuem mais de 10 anos de construção devem obedecer prazos para a elaboração do seu primeiro Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial (LTCIP). As edificações destinadas a uso residencial unifamiliar tem o prazo de 360 dias para se adequarem, já as destinadas ao uso residencial multifamiliar, tem o prazo de 270 dias. As edificações destinadas ao uso misto, comercial, industrial e de serviços tem o prazo de 90 dias para providenciar a inspeção.

A não realização da inspeção das instalações elétricas na periodicidade e nos termos fixados nesta lei, assim como a não apresentação do LTCIP quando solicitado pelo órgão fiscalizador e o não saneamento, no todo ou em parte, das irregularidades detectadas, constituem infrações à lei, e estão sujeitas a multa de 1% do valor do imóvel, renovável a cada 30 dias, até que seja sanada a irregularidade. O Poder Executivo regulamentará a lei, através de Decreto, no prazo máximo de 90 dias, após a sua publicação.

Francisco José Júnior chamou a atenção para a importância da população ficar atenta e colaborar com este programa. “Na verdade, são medidas simples. Todo mundo lembra de fazer manutenção no carro, mas em sua casa, no prédio onde mora ou trabalha, não, embora a manutenção das edificações seja tão importante quanto à dos veículos. Desta forma, poderemos evitar tragédias como a que aconteceu no Rio de Janeiro”, afirmou o vereador.

*Assessoria de Comunicação

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