Está em vigor, via lei complementar, a proibição da cobrança por emissão de boletos bancários, a qual vinha sacrificando o bolso do consumidor. A multa por infração vai de 405 até 6.000 reais. A medida justifica-se, segundo o Procon, órgão fiscalizador, pelo fato de que o consumidor só deve pagar pelos produtos adquiridos ou serviços contratados. A empresa que vendeu ou prestou o serviço é quem deve pagar pelo custo da emissão dos referidos boletos. Tal restrição à cobrança já constava do Código de Defesa do Consumidor, mas na maioria dos estados brasileiros a lei não vinha sendo respeitada. Qualquer dúvida ou denúncia é só procurar o Procon de sua cidade.
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