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Uma nova taxa cobrada pelo Detran-RN de R$ 14,00 para fabricação de placas veiculares iniciada no último mês de julho virou caso de disputa judicial. Isso por que o órgão estava bloqueando o registro no sistema caso a taxa não fosse paga pelas fabricantes.

A Associação dos Fabricantes e Estampadores do Ram ingressou com mandado de segurança na Justiça pleiteando a derrubada da exigibilidade do novo imposto para os consumidores. A taxa de consumo de autorização para fabricação de Placa de Identificação Veicular passou a ser exigida no último dia 1 de julho, no valor de R$ 14,00 por unidade.

A Associação defendeu a ilegalidade da cobrança, visto que já há regulamentação federal sobre o assunto e que o órgão estadual estaria invadindo competência do Denatran, além de elencar outras possíveis irregularidades, incluindo o bloqueio sistêmico das empresas que não pagassem o valor.

O caso foi analisado pela juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, que deferiu o pedido liminar para que o Detran-RN suspenda a exigibilidade do pagamento da taxa até o julgamento do mérito da ação.

Detran/RN emitiu nota onde afirma que a cobrança é determinada por lei, sancionada na gestão Robinson Faria. Confira a nota na íntegra:

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vem a público esclarecer notícia veiculada em 18 de agosto de 2021, que informa sobre a cobrança de “nova taxa” para fabricação de placas veiculares:

1- A atual Direção do Detran-RN não criou nenhuma nova taxa, visto que, para que isso ocorra é preciso projeto específico, aprovação da Assembleia Legislativa e sanção do Poder Executivo Estadual, fato que não ocorreu na Legislatura e Governo atuais;

2- A “Taxa de Autorização para Confecção de Placa” já se encontra determinada por lei desde o ano de 2017, Lei 10.301/2017 (Anexo único/item 1.12), que dispõe sobre serviços e taxas que devem ser cobradas pelo Detran/RN;

3- A Lei 10.301/2017 foi sancionada pelo Governador do Estado de gestão passada, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição do dia 28 de dezembro de 2017 (confira no link: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspxid_jor=00000001&data=20171229&id_doc=596286);

4- Diante do exposto, a atual gestão do Departamento Estadual de Trânsito do RN age estritamente dentro da legalidade, cumprindo Lei Estadual específica, sancionada pela gestão anterior, que determina e obriga o Órgão a realizar a cobrança da taxa de Autorização para Confecção de Placa.

Departamento Estadual de Trânsito do RN

Natal-RN, 18 de agosto de 2021

Com informações do site Justiça Potiguar


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