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| Foto: Adriano Abreu |
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aplicou uma multa de R$ 53.205,00 ao candidato Allyson Bezerra devido à veiculação de dados divergentes de uma pesquisa eleitoral em suas redes sociais. A representação foi movida pela coligação Endireita RN e julgada pelo desembargador João Afonso Morais Pordeus.
O caso envolveu a publicação no Instagram de um card baseado em levantamento do instituto Exatus. Embora fizesse menção ao número oficial do registro, a postagem apontava o adversário Álvaro Dias com 20,5% das intenções de voto, quando o número apurado pela pesquisa era de 22,20%. A defesa alegou ter ocorrido um erro material sem intenção de enganar o eleitorado, sustentando ainda que a variação estava dentro da margem de erro.
A tese, no entanto, foi rejeitada pela Corte Eleitoral. Na decisão, o magistrado ressaltou que a margem de erro estatística não autoriza a alteração dos números efetivamente registrados e que a referência ao número oficial do levantamento passava a falsa impressão de fidelidade aos dados. O tribunal fixou a penalidade no patamar mínimo previsto em lei, considerando que a publicação foi removida e posteriormente corrigida.



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