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A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou os 3 pedidos de congressistas e políticos que pediam a anulação da votação da PEC (proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. As 3 decisões foram publicadas na 2ª feira (8.nov.2021).

Segundo a ministra, as características da votação da PEC são de “índole interna corporis, insuscetível de análise por meio da via do mandado de segurança.” Ou seja, que as condições da votação dão de competência interna da Câmara dos Deputados.

As negativas foram em resposta a pedidos dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Joice Hasselmann (PSDB-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RS), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP), que assinaram juntos uma ação. A ministra também negou uma ação semelhante do PDT e outra do deputado Rodrigo Maia (sem partido-RJ).

A PEC é a principal aposta do governo federal para viabilizar o Auxílio Brasil no valor de R$ 400. O programa irá substituir o Bolsa Família. A aprovação do texto no Senado pode ser atrapalhada por uma decisão de Weber. A ministra suspendeu na 6ª (5.nov.2021) o pagamento das emendas de relator. A liminar está em votação no plenário virtual do STF desde a madrugada desta 3ª feira (9.nov), para que os demais ministros referendem ou não a decisão.

A Câmara aprovou em 1º turno a PEC dos Precatórios durante a madrugada de 5ª feira (4.nov). Foram 312 votos a favor, apenas 4 a mais que o mínimo de 308 necessário para aprovação desse tipo de proposta. Os deputados votarão, ainda, o texto em 2º turno e os destaques. Essa parte deve ser analisada nesta 3ª feira (9.nov).

AS CONTESTAÇÕES

Os deputados de 4 partidos diferentes que entraram com uma ação contra a votação da PEC dos Precatórios alegavam que o texto votado não foi discutido e não seguiu o regimento interno da Casa.

Segundo a ação, as 4 emendas propostas não foram aprovadas na Comissão Especial sobre o tema. O texto votado na Comissão foi o parecer do relator, um substitutivo que altera o projeto inicial.

Mas, quando o projeto chegou no plenário da Câmara para votação em 1º turno, foi apresentada uma emenda aglutinativa substitutiva em razão de uma emenda de redação. Uma emenda aglutinativa é, basicamente, a junção de propostas semelhantes sobre o mesmo tema. Foi esse texto com emendas que foi aprovado pelo plenário e não o substitutivo que recebeu o aval da Comissão Especial.

Rosa Weber considerou que a Constituição não indica uma regra para a apresentação de proposições acessórias. Assim, a ministra considera que essa é uma questão que precisa ser decidida pela Câmara dos Deputados e não cabe interferência do STF.

Esse foi o mesmo argumento utilizado pela ministra para negar a liminar pedida por Maia.

Já o PDT questionava a inclusão de ao menos 20 deputados –que estão em viagem oficial para participar da COP26– entre os votantes. A ministra também considerou que um mandado de segurança não poderia alterar regras internas da Casa. Ela afirmou que o uso do INfoleg, segundo as regras da Câmara, permite a participação de deputados na votação da PEC “independentemente dos motivos justificadores da licença parlamentar“.

“A análise judicial de atos legislativos na via mandamental, sob o prisma de alegado direito público subjetivo do parlamentar ao devido processo legislativo, impõe necessidade de respeito à separação dos Poderes e à salvaguarda das prerrogativas referentes à organização dos trabalhos próprios do Legislativo, o que se encontra traduzido na vedação ao exame judicial de matéria interna corporis.”

Poder 360


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