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O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), suspendeu a compra de 572 mil ampolas de imunoglobulina feita em agosto deste ano pelo Ministério da Saúde porque as empresas que venceram a licitação ofereceram o medicamento por um valor R$ 160 milhões superior ao de uma concorrente.

A decisão provisória é de 2ª feira (4.out.2021) e deve ser analisada pelo plenário do TCU para que os demais ministros a referendem ou não. 

A Virchow Biotech, que entrou com a representação no TCU, foi desclassificada da licitação porque não teria uma pré-qualificação na OMS (Organização Mundial da Saúde). A empresa questionou esse critério afirmando que a imunoglobulina não consta na lista de fármacos certificados diretamente pela OMS e que outros meios possibilitam a pré-qualificação.

De acordo com Dantas, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) flexibilizou em setembro deste ano as regras de certificação, por meio de uma resolução que reconhece a possibilidade de entidades nacionais qualificarem medicamentos fornecidos ao Ministério da Saúde.

De acordo com esses critérios, disse, a Virchow Biotech estaria apta a participar da licitação. Também afirmou que a Agência já relativizou as exigências em outras ocasiões.

“Em outras palavras, a autorização para a relativização da exigência em determinadas circunstâncias não é novidade. Obviamente que com a nova resolução a hipótese de exceção foi objetivada, conferindo maior segurança jurídica para aplicá-la”, disse.

A decisão também destaca que as duas empresas que venceram a licitação, a SK Plasma e a Nanjing Pharmacare, descumpriram o cronograma de fornecimento de medicamentos em outros contratos fechados com o Ministério da Saúde.

As vencedoras ofereceram as ampolas de imunoglobulina pelo valor unitário de R$ 1.035,60. Já a autora da representação apresentou preço de R$ 758,98.

“Ao que se observa, conquanto a necessidade dos insumos seja urgente, as últimas contratações, firmadas justamente com as vencedoras do certame, já não têm atendido tempestivamente à demanda. De modo que não é possível concluir de maneira inequívoca que a interrupção deste processo de contratação causará dano irreparável ou de difícil reparação à sociedade”, afirmou.

O ministro disse, no entanto, que pode revogar sua decisão se o Ministério da Saúde comprovar que as empresas vencedoras têm capacidade de fornecer a imunoglobulina. Ele deu 15 dias para que a pasta se manifeste.

Poder 360



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