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O cantor Zé Neto, da dupla com Cristiano, entrou com um processo contra a ativista Luisa Mell por danos morais. De acordo com informações divulgadas na terça-feira (26) pelo portal Em Off, do jornalista Erlan Bastos, o sertanejo pede R$ 30.731,00 por ter sido acusado de maus-tratos a animais em publicação feita pela apresentadora nas redes sociais. Na época, ela postou na internet vídeos criticando o artista por participar da romaria de Camanducaia (MG) a Aparecida (SP) montado em cima de um burro.

“E você, Luísa Mell, cuidado com o que você posta, tá? Porque tudo que você tá postando cai em um processo gigantesco contra você. Eu não maltrato animal. Eu duvido animal mais bem tratado do que os que estão fazendo a romaria. Inclusive, nessa romaria, não vou te desejar mal, vou rezar por você, porque você é uma pessoa que precisa de ajuda. Apoio muito as coisas que você faz, mas, antes de você postar, presta atenção”, disse Zé Neto na época da confusão.

Os advogados de Zé Neto alegam no processo, que corre na 35ª Vara Cível de São Paulo, que informações publicadas pela apresentadora são falsas e causaram prejuízos à imagem do músico. A defesa do sertanejo também à Justiça que Luisa Mell seja obrigada a apagar os vídeos em que o cita das redes sociais. O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão estipulou o prazo de dois dias para a apresentadora excluir a postagem.

“Há elementos que sustentam a tese defendida pelo autor no sentido de que a postagem feita pela ré – composta de um vídeo e uma legenda – divulga fato inverídico, qual seja, o de que o autor teria realizado uma viagem de 1180 km montado em um único burro para pagar promessa, quando, de acordo com os documentos que instruem a inicial, a rota entre Camanducaia e Aparecida tinha aproximadamente 141 km, foi percorrida em cinco dias, com revezamento entre os animais, os quais tiveram acompanhamento de dois médicos veterinários, que asseguraram as normas de bem-estar dos animais”, analisou o magistrado.

“O direito de crítica deve recair sobre um fato verídico o que, a princípio, não ocorreu no caso em exame, porque a ré não se limitou a criticar o uso do animal pelo autor, mas lhe atribuiu fato inverídico, desbordando do seu direito e ingressando no campo do ilícito. E, a despeito da retratação que fez em postagem posterior, a primeira permanece ativa em sua conta, perpetuando os efeitos negativos à imagem do autor”, observou o juiz.

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