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O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid, apresentou nesta 4ª feira (20.out.2021) o relatório final sobre a conduta do governo federal durante a pandemia. No documento, apontou indícios de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teria cometido 9 crimes.

O parecer tem 1.180 páginas, e traz o pedido de indiciamento de outros 67 nomes, entre pessoas e empresas, além de Bolsonaro.

Dos delitos comuns, previstos no CP (Código Penal), o mais grave imputado ao chefe do Executivo é o de epidemia. A pena varia de 10 a 15 anos. Se tiver mortes como resultado, a punição é dobrada.

Bolsonaro também foi indiciado como autor de crime de responsabilidade pela violação de direito social e por agir de modo incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo. Crimes de responsabilidade podem ser usados para abrir um processo de impeachment, desde que a Câmara autorize a instauração do procedimento.

Renan ainda imputou ao presidente o cometimento de crimes contra a humanidade, nas modalidades de extermínio, perseguição e de outros atos desumanos. A conduta está prevista na legislação brasileira por meio do Estatuto de Roma do TPI (Tribunal Penal Internacional), que fica em Haia, na Holanda. O Brasil aderiu ao tratado em 2002.

As penas previstas pelo tribunal variam. Dependendo da gravidade, vão de um número determinado de anos, até a prisão perpétua. Saiba mais sobre o TPI nesta reportagem.

Eis os 9 crimes atribuídos a Bolsonaro pela CPI:

1. Epidemia com resultado morte (art. 267 do CP):

Prisão de 10 a 15 anos. Se o resultado for morte, a pena é aplicada em dobro. Quando for praticado de forma intencional e houver mortes, é considerado crime hediondo. Neste caso, não pode ser concedida fiança, indulto, anistia ou liberdade provisória;

2. Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP):

Detenção de 1 mês a 1 ano e multa. Envolve desobedecer alguma determinação do poder público criada para impedir a propagação de doenças contagiosas, como o uso de máscara;

3. Charlatanismo (art. ​​283 do CP):

Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Envolve incentivar a cura de doenças por meios que não tenham respaldo científico, sem que se divulgue a respeito da eficácia (meio secreto) ou garantindo que se trata de um tratamento infalível;

4. Incitação ao crime (art. 286 do CP):

Detenção de 3 a 6 meses ou multa. Refere-se ao ato de estimular pessoas a alguma ação criminosa, em meio público, pela imprensa ou redes sociais;

5. Falsificação de documento particular (art. 298 do CP):

Prisão de 1 a 5 anos e multa;

6. Emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CP):

Detenção de 1 a 3 meses ou multa. Ocorre quando há aplicação de recursos públicos de forma diferente do que estipula determinada lei;

7. Prevaricação (art. 319 do CP):

Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Refere-se ao não cumprimento das obrigações de um servidor público. Pode ser por omissão ou por ação;

8. Crimes contra a humanidade (Decreto nº 4.388, de 2002 –Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional):

Prisão que pode variar de até 30 anos a perpétua e perda de bens. Trata-se de crimes cometidos contra qualquer população civil, a partir de ataques armados ou não. O relatório apontou o crime nas modalidades de extermínio, perseguição e outros atos desumanos;

9. Crime de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950):

Perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por até 5 anos. O relatório apontou que Bolsonaro violou direito social, como educação, saúde e alimentação, e agiu de modo incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo.

O QUE VEM AGORA

O relatório passará por votação. A análise foi marcada para a próxima 3ª feira (26.out). Se for aprovado por mais da metade da comissão de senadores, o texto será encaminhado a uma série de órgãos. O relatório tem caráter meramente informativo. Ou seja, diz às autoridades competentes para investigar o presidente que há indícios do cometimento de determinados crimes.

Em 26 de outubro, deve ser enviado à PGR (Procuradoria Geral da República), instituição que pode investigar e apresentar denúncia contra Bolsonaro. Como também foram imputados crimes de responsabilidade ao presidente, o relatório terá que ser enviado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), responsável por decidir sobre a eventual abertura de um processo de impeachment.

Por fim, o texto será encaminhado à Procuradoria-geral de Justiça de São Paulo e ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que criaram uma força-tarefa para investigar acusações de que a operadora de saúde Prevent Senior teria coagido médicos para que prescrevessem remédios sem eficácia comprovada contra a covid.

Segundo explicou ao Poder360 o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, a aprovação e envio do relatório aos órgãos não significa que Bolsonaro será processado por crimes comuns e de responsabilidade.

“O relatório da CPI, por si só, não tem o condão de provocar necessariamente uma consequência. Vai depender de outros órgãos. Por exemplo, a imputação de crimes [comuns] depende da atuação do Ministério Público Federal; o impeachment depende do presidente da Câmara”, disse.

A PF (Polícia Federal) e a Receita Federal, responsáveis por eventual investigação envolvendo Bolsonaro, e o Tribunal Penal Internacional, por causa das imputações de crimes contra a humanidade, também receberão cópias do relatório.

CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE

Como as imputações envolvem autoridade com foro especial, caso a PGR decida acusar formalmente o presidente, a denúncia terá que ser aceita pela Câmara dos Deputados. Depois, será submetida a julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

A previsão consta no artigo 86 da Constituição. De acordo com o dispositivo, “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

O trâmite é diferente no caso dos crimes de responsabilidade: quem aceita a denúncia é a Câmara dos Deputados. Em seguida, em vez de ser julgado pelo STF, vai para a análise do Senado.

Nos dois casos (crimes comuns e de responsabilidade), o presidente é suspenso por 180 dias se a denúncia for aceita, deixando o cargo temporariamente. Ele não pode, no entanto, ser preso durante o mandato.

Poder 360


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