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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou projeto que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O chefe do Executivo, no entanto, vetou trecho que previa a distribuição gratuita de absorvente feminino para uma parcela da população.

Bolsonaro vetou também o artigo que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional).

Em despacho publicado na edição desta 5ª feira (7.out.2021) do DOU (Diário Oficial da União), Bolsonaro justificou os vetos dizendo que o texto aprovado pelo Congresso “não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”, o que “contraria o interesse público”. 

Aprovado em meados de setembro no congresso, o texto previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda da rede pública de ensino, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas.

O Congresso estimou em R$ 84,5 milhões ao ano o impacto orçamentário da distribuição de absorventes. O cálculo inclui 8 absorventes por mês para cada uma das 5,6 milhões de mulheres que a medida alcançaria.

Segundo o texto aprovado no congresso, as receitas seriam provenientes dos recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), no caso das mulheres detidas.

Bolsonaro declarou que os absorventes não constam na lista do SUS de medicamentos considerados essenciais e que, ao determinar um público específico, a medida não atende ao princípio de universalidade do sistema de saúde.

Sobre os recursos do Funpen, o presidente manteve o argumento de que a proposta é “para uma categoria específica de beneficiárias” e acrescentou que o fundo não foi criado para esse propósito.

Ficou mantido o trecho que diz que o Poder Público tem o dever de promover campanhas informativas sobre saúde menstrual.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República disse que o programa será implementado de forma integrada entre todos os entes federados, “mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública”.

Bolsonaro também manteve a medida que autoriza gestores da área da educação a gastar o que for necessário para o atendimento ao que estabelece a lei.

Poder 360


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