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340.195 clientes potiguares cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica junto à Neoenergia Cosern não serão impactadas pela bandeira tarifária “Escassez Hídrica” (acréscimo de R$ 14,20 a cada 100 kWh de consumo) determinada pela Aneel desde o início de setembro.

Para essas famílias de baixa renda, continuará incidindo a bandeira vermelha patamar 2 (taxa extra de R$ 9,492 a cada 100 kWh) na conta de energia.

“Desde o início do ano, já inserimos proativamente mais de 20 mil famílias neste tipo de benefício, que concede descontos de até 65% na conta de energia”, explica Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Cosern.

“Estimamos que, aproximadamente, 10 mil famílias poderiam estar contempladas com benefício, mas ainda não se cadastraram”, alerta o superintendente. A companhia continuará intensificando a divulgação e facilitando o acesso à atualização do cadastro.

O cadastro pode ser realizado diretamente no site www.neoenergiacosern.com.br, acessando o campo Tarifa Social. A atualização também pode ser efetuada pelo teleatendimento 116. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. A Neoenergia Cosern também orienta os clientes a atualizarem os dados cadastrais por meio do site.

O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB).

Vale lembrar que a família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício. Um membro da família deve entrar em contato por meio dos canais de atendimento da empresa e informar que não é o titular da conta de energia, mas reside no local.

No ato do cadastro, o consumidor deverá informar o CPF, RG e a data de nascimento. É importante, que o cliente de baixa renda ao deixar a residência sempre mantenha contato com a concessionária para atualizar o cadastro e solicitar a mudança do benefício para a nova moradia.

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

Jornal De Fato


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