Cacim

Print

 


O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Desde a sexta-feira (06), o condutor que for autuado pela autoridade representativa do Detran/RN poderá ter desconto de 40% quitando a valor da infração até a data de vencimento do débito. O sistema também permite que o proprietário do veículo tenha em mãos todas as informações referentes a infração registrada.

A medida beneficia os condutores que aderiram ao SNE e abrem mão de interpor defesa ou recurso da infração notificada pela autoridade de trânsito. “As infrações de competência do Detran/RN registradas a partir do dia seis estão aptas a receber o desconto, caso o proprietário do automóvel tenha aderido ao SNE. É Importante ressaltar que o desconto cabe em cada multa e além da adesão à notificação eletrônica, o autuado deverá desistir da defesa e do recurso das multas que pretende obter o benefício”, explicou o chefe de Gabinete do Detran, Osmar Paiva Filho.

Para que o condutor ou proprietário de veículo faça a adesão ao SNE do Denatran é preciso que baixe para o smartfone o aplicativo do sistema de Notificação Eletrônica. Logo no primeiro acesso é preenchido os dados que para o cidadão habilitado são CPF, e-mail, senha, Registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Código de Segurança. Para os não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, os dados a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha e o Código de Segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo). E para pessoa jurídica, acesso por meio de certificado digital da respectiva empresa.

Com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos em seu nome e fazer o acompanhamento. Ele traz, eletronicamente, informações das notificações de autuações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE. Se o usuário for autuado, recebe rapidamente a notificação no aplicativo instalado no seu smartfone, evitando ter que comparecer ao órgão de trânsito para retirar segunda via de notificações ou esperar a notificação via postal. O usuário também poderá inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo.

A adesão ao SNE informar ainda o cidadão sobre as notificações de recall emitidas pelas montadoras de veículos, notificações sobre alterações ocorridas na infração, disponibilidade de boleto para pagamento da infração e lembretes de vencimento dos boletos gerados. Com a medida o Detran/RN avança na modernização dos serviços oferecidos pelo Órgão.


Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Oculum