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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) na 3ª feira (24.ago.2021) questionando lei que prevê compensação financeira aos médicos e outros profissionais de saúde que ficaram permanentemente incapacitados ao trabalho por contraírem o novo coronavírus.

De início, Bolsonaro vetou a lei, mas o Congresso derrubou o veto. A norma, que prevê indenização de R$ 50 mil aos profissionais da linha de frente afetados, acabou sancionada em março deste ano a contragosto. O valor também pode ser destinado a herdeiros, caso o trabalhador da saúde morra.

A ação, assinada pelo advogado-geral da União Bruno Bianco diz que a lei criou “uma espécie de vantagem ou auxílio-financeiro” em favor dos profissionais, o que violaria a competência privativa do presidente da República para propor leis que tratam de servidores públicos.

Por isso, solicita a AGU, a medida deve ter sua eficácia suspensa. Se o pedido for negado, diz o texto, o pagamento de benefício deve respeitar a disponibilidade orçamentária ou os requisitos financeiros estabelecidos na Emenda Constitucional 109, que criou regras transitórias para reduzir benefícios tributários. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

“A imposição de pagamento de compensação financeira de que trata o diploma questionado por órgão competente, com recursos do Tesouro Nacional, não é uma simples criação de despesa, mas influi, de forma marcante, nas atribuições institucionais dos órgãos administrativos federais incumbidos da distribuição dos recursos — a qual depende de complexa metodologia e de alterações na gestão de pessoal”, diz a ação.

O pedido também questiona suposta imprecisão da lei. Para a AGU, por exemplo, a norma se tornou muito ampla ao incluir em seu escopo assistentes sociais e pessoal administrativo.

“Embora se compreenda as razões de mérito da norma impugnada, em relação ao reconhecimento dos profissionais que atuaram diretamente no combate ao novo coronavírus e à preocupação com aqueles que ficarem incapacitados ou que vierem a falecer em decorrência da Covid-19, verifica-se que o texto do referido diploma foi extremamente impreciso ao estabelecer os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses que acarretariam o direito a essa indenização”, afirma.

Poder 360



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