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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que estabelece regras para o acesso ao crédito durante a pandemia de covid-19. Divulgada pela Secretaria Geral nesta quarta-feira, (30/06), a nova lei tem origem na MP 1.028/2021, que reduz a burocracia para contratar e renegociar empréstimos, retirando, até o fim de 2021, exigências de comprovantes de regularidade fiscal.

Inicialmente as regras de flexibilização acabariam em 30 de junho, mas o prazo foi ampliado até 31 de dezembro deste ano após passar por votação na Câmara dos Deputados.

A lei desobriga instituições financeiras públicas e privada de solicitarem comprovações como a quitação de impostos federais e regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), em diferentes modalidades nas contratações ou renegociações.

Segundo informou a Secretaria Geral da Presidência, o projeto mantém a “obrigatoriedade de que estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos contatuais”.

A proposta sancionada estabelece também que o governo deverá regulamentar dá tratamento diferenciado na contratação de crédito ofertado com recurso público, para micro e pequenas empresas, além de cooperativa com faturamento anual de até 4,8 milhões. 


*Política em Foco

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