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O desembargador Claudio Santos indeferiu pedido liminar do ex-deputado Henrique Alves, para suspender audiência de instrução marcada para a manhã desta sexta-feira, na 1ª Zona Eleitoral.

A audiência diz respeito à denúncia oferecida pelo Ministério Público e acolhida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral imputando ao ex-deputado, crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No pedido de habeas corpus a defesa de Henrique alega que não houve promessa ou compra de votos nem recebimento de propina.

“No contexto da cognição sumária própria dessa fase liminar, porém, não identifico a plausibilidade jurídica do pedido. Com efeito, na hipótese versada nos autos, há descrição fática e jurídica apta a autorizar o recebimento da peça acusatória, permitindo-se ao denunciado o exercício de sua defesa na amplitude que lhe é garantida constitucionalmente, não merecendo acolhida sua pretensão de sobrestamento do feito criminal”, destacou o desembargador Claudio Santos em sua decisão.

Blog Thaisa Galvão



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