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O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu líderes do MDB da acusação de integrarem organização criminosa em um suposto esquema que ganhou o nome de “quadrilhão do MDB”.

Eis a lista dos absolvidos:

o ex-presidente Michel Temer;

os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves;

os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures;

o coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer;

o advogado José Yunes, amigo do ex-presidente;

o doleiro Lúcio Funaro; e

os operadores Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.

Temer e os demais políticos do MDB foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Segundo a peça oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), os réus teriam violado a “lei das organizações criminosas” (Lei 12.850/13), a fim de arrecadar propina por meio da utilização de diversos entes e órgãos públicos.

Segundo o juiz, no entanto, a denúncia apresentada não passa de uma tentativa de “criminalizar a política”. Por isso, julgou improcedente a ação, por considerar que os fatos narrados não constituem crime.

De acordo com Reis Bastos, a denúncia não traz os elementos que constituem o crime de organização criminosa.

Segundo ele, a peça não aponta, por exemplo, a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados. “Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, escreveu Bastos.

O juiz afirmou também que “a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.

Poder 360



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