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O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 12ª Vara Cível de Brasília, condenou nesta 2ª feira (26.abr.2021) a ex-secretária da Cultura do governo Bolsonaro, Regina Duarte, a se retratar publicamente com a família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por repassar suposta notícia falsa sobre a herança da ex-primeira-dama Marisa Letícia.

A ação foi movida por Lula e seus 3 filhos. Cabe recurso.

No Instagram, Duarte compartilhou publicação afirmando que Marisa teria deixado a quantia de R$ 256.646.800,00 em títulos de CDBs (Certificados de Depósitos Bancários). O que ocorre é que a ex-primeira-dama tinha, na verdade, R$ 26.000 investidos.

A confusão foi causada pelo juiz Carlos Henrique André Lisbôa, da 1ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que alegou “erro de digitação”.  Em decisão anterior, o magistrado havia solicitado explicação à defesa de Marisa sobre os valores anteriores.

Advogados que representam Regina Duarte apresentaram contestação, na qual afirmaram que a charge que a ex-secretária postou em sua rede social se baseava em decisão judicial de processo público e que os esclarecimentos acerca dos CDBs foram efetuados muito tempo depois de sua publicação. O juiz destaca que, por essa razão, Regina não cometeu ato ilícito, mas entendeu que o pedido de retratação deveria ser acolhido.

“A ré é artista pública, conhecida nacional e internacionalmente, e, à época dos fatos, ainda exercia relevante função na Secretaria de Cultura. Suas postagens são acessadas pelas mais diversas pessoas. Dessa forma, a publicação de sentença reconhecendo que a informação anterior foi um erro é forma de minorar a repercussão negativa outrora impingida à família do ex-presidente Lula”, diz trecho da decisão, que corre em segredo de Justiça.

Poder 360


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