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O Governo do Estado oficializou o compromisso firmado com as empresas de ônibus da capital e região Metropolitana e publicou decreto no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (28) sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do óleo diesel. A medida vale para as empresas de empresas de ônibus, responsáveis pelo transporte público de passageiros em Natal e região Metropolitana. 

Mas a alíquota zero da compra desse combustível está condicionada as duas regras. A isenção só será concedida se as empresas mantiverem o valor da tarifa atual cobrada ao usuário, sem nenhum reajuste durante o período de vigência do benefício. Ou seja, entre 1º de maio e 31 de outubro deste ano. 

As empresas também ficam obrigadas a ampliar a frota de veículos em circulação proporcionalmente à demanda de passageiros transportados, considerando-se como parâmetro inicial o quantitativo de 400 ônibus, a partir da vigência do decreto. Em relação à verificação do cumprimento dessa regra, a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) deverá solicitar mensalmente aos órgãos que disciplinam o trânsito na capital e regiões circunvizinhas relatórios sobre a frota em circulação para o período da isenção.

Para as demais empresas que atuam no setor em outras regiões, o Governo estipulou uma redução da ordem de 80% no tributo para as aquisições desse combustível por parte dessas empresas, beneficiando também o transporte público intermunicipal.


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