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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na 4ª feira (24.mar.2021), que a construtora OAS e a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) devolvam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra do triplex no Guarujá, localizado em São Paulo.

O prédio é objeto de sentença e denúncia da Lava Jato contra a ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, a Justiça de São Paulo afirmou que a ex-primeira-dama desistiu da compra e que não há evidências de que ela ou os familiares tenham usado o apartamento.

Marisa Letícia, que morreu em 2017, adquiriu da Bancoop em 2005 uma cota-parte do imóvel no então Edifício Navia, que, foi chamado de Condomínio Solaris quando a obra foi assumida pela OAS. No entanto, ela acabou desistindo da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores que já haviam sido pagos.

“As provas acostadas a estes autos não trazem a mínima possibilidade de afirmação de que o casal tivesse, em algum momento, recebido a posse ou propriedade de um imóvel nas condições descritas na peça inicial. A questão jurídica, portanto, é muito simples: se a autora adquiriu direitos sobre um imóvel que não lhe foi entregue, deve receber in totum a devolução das quantias pagas, como diversos precedentes desta Corte, e especificamente desta Câmara”, afirmou a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo.

De acordo com com Carvalho, “não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”. 

Já a defesa de Lula disse, em nota, que a decisão é “mais uma que reconhece fatos apontados há mais de 5 anos”.

Nas redes sociais, o ex-presidente também se manifestou:


Poder 360


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