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O acúmulo de reajustes em 2021 deixa planos de saúde coletivos até 50% mais caros, segundo pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O aumento exponencial dos valores cobrados se deve aos reajustes de 2020, que foi prorrogado, e o previsto para o mês de aniversário da pessoa em 2021. Além disso, há também a cobrança retroativa do que deixou de ser pago no ano passado.

De setembro a dezembro de 2020, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) interrompeu os reajustes das mensalidades dos planos coletivos, aqueles firmados por empresas, conselhos, sindicatos ou associações. Com o fim deste prazo, a agência permitiu a recomposição dos valores ao longo de 2021. Ou seja, aqueles que não foram cobrados no ano passado deverão ter que pagar a partir de janeiro.

A simulação do Idec foi feita com base nos valores indicados no Painel de Precificação da ANS de julho de 2020. Segundo o instituto, são dados oficiais “conservadores“porque não refletem as “históricas distorções no mercado de saúde suplementar“. No caso dos planos individuais, que o reajuste foi impedido de ser feito em 2020 –seria de 8,14%– a cobrança passa a ser feita neste ano. A ANS ainda definirá o reajuste dos planos de saúde individuais para o ano de 2021 a 2022. Ou seja, o valor ficará ainda maior.

Os aumentos são registrados mesmo com as principais operadoras de planos de saúde mantendo ou até melhorando as condições financeiras.

De acordo com levantamento da Economatica, a pedido do Poder360, o lucro líquido do grupo Notre Dame subiu de R$ 292,18 milhões nos 9 primeiros meses de 2019 para R$ 581,18 milhões no mesmo período do ano passado. Considerando o mesmo intervalo de tempo, a rede Qualicorp registrou leve queda de R$ 326 milhões para R$ 324,5 milhões. O lucro da Hapvida aumentou de R$ 640,75 milhões para R$ 691,87 milhões.

“Não dá para a gente permitir extração de renda da população neste nível no momento em que a gente está vivendo, de pandemia, quando o outro lado [operadoras] não tem necessidade de receber isso”, disse a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

De acordo com ela, há uma omissão regulatória antiga da ANS, que há anos não faz um monitoramento adequado dos preços e reajustes dos planos coletivos. Não divulga ou disponibiliza médias anuais de alta nos valores cobrados ou outros dados para que outras instituições façam o trabalho que compete à agência reguladora.

O Poder360 solicitou à ANS a média de reajuste anual dos planos coletivos nos últimos anos. Em resposta, disse que faz o monitoramento de valores cobrados para seguros com até 30 vidas. Acima disso, não sabe informar. “É um problema grave, porque ela divulga dados de reajustes dos planos coletivos de até 30 vidas, as os coletivos grandes não divulga, e essa é uma informação importante. Já pedimos por LAI [Lei de Acesso à Informação] várias vezes e sempre há uma recusa”, disse Ana Carolina.

Considerando os reajustes dos planos de saúde coletivos com até 30 vidas, os dados estão desatualizados. A última base de informação é de maio de 2018 a abril de 2019. Também não divulga a média, só o percentual correspondente a cada empresa. Confira aqui.

O Idec fez um levantamento –já defasado– sobre os reajustes aplicados pelos planos coletivos com até 30 vidas. Em 2017, último dado disponível, o reajuste médio foi de 13,6%. Considerando as 10 maiores empresas, o percentual era de 18,2%. A ANS define o teto de reajustes para planos individuais e familiares. Os coletivos empresariais e por adesão são definidos pelo mercado. Como não há limites definidos para a correção dos preços, tendem a ser mais caros. Considerando os planos individuais e familiares, os reajustes foram acima da inflação 17 vezes nos últimos 20 anos. De 2000 a 2020, só em 2000, 2002 e 2003 ficaram abaixo.

O aumento dos preços não foram permitidos em 2020, mas serão cobrados neste ano –período ainda de pandemia de covid-19 e desemprego de 14,1%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A coordenadora do programa de Saúde do Idec disse que a omissão da ANS provoca um “cenário perfeito” para as operadoras dos planos. Com a pandemia de covid-19, as pessoas não deixam de pagar pelos seguros.

A agência contabilizou que o número de pessoas atendidas por planos subiu 1,2% em dezembro de 2020 em comparação com o ano anterior. Foram 560 mil a mais, atingindo 47,6 milhões de clientes atendidos por 707 operadoras de saúde. “Você vai correr o risco de perder o seu plano de saúde? Não, não vai. A estrutura econômica força o consumidor a permanecer pagando. Ele vai se endividar, mas não vai abrir mão do plano de saúde agora porque não quer correr o risco de ficar sem leito”, disse a advogada do Idec. “Temos uma situação econômica gravíssima que não há estímulo para que o consumidor consiga se proteger. Está numa vulnerabilidade tamanha: um plano que não consegue pagar e do outro lado não recebe estímulos para sair. Se sair é risco de morte e desassistência”, completou.

Em novembro, depois de o anúncio da ANS de que os reajustes suspensos seriam repassados aos consumidores, o Idec enviou um ofício à agência em conjunto com a Defensoria Pública de São Paulo e outras entidades demandando a instauração de uma Câmara Extraordinária para avaliar a necessidade da recomposição com transparência e ampla participação social. O pedido foi reiterado em um 2º comunicado, mas nenhum dos dois foi respondido pela ANS.

O QUE DIZ A ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar disse que a suspensão dos reajustes dos planos coletivos de setembro a dezembro foi uma medida para dar alívio financeiro ao consumidor, “preservando a manutenção do plano de saúde, sem, contudo, desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos”. Sobre a recomposição de reajustes –ou seja, o pagamento retroativo– a ANS determinou que deverá ser aplicada em 12 parcelas mensais e de igual valor.

“A agência buscou diluir o pagamento, a ser feito de forma escalonada para minimizar o impacto para os beneficiários e preservar os contratos. A ANS estabeleceu, ainda, que para que o usuário do plano de saúde saiba exatamente o que está sendo cobrado, os boletos ou documentos de cobrança equivalentes deverão conter de forma clara e detalhada: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020”, afirmou.

Disse ainda que o percentual de reajuste dos planos individuais autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. “A ANS vem acompanhando com atenção o cumprimento pelas operadoras de planos de saúde das regras estabelecidas pela reguladora para a recomposição dos reajustes suspensos em 2020 em razão da pandemia. Além de acompanhar as operadoras, a Agência vem realizando desde março de 2020 (início da pandemia) o monitoramento diário das demandas registradas em seus canais de atendimento ao consumidor para pedidos de informação e registro de reclamações”, disse.

O QUE DIZEM AS OPERADORAS

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) disse que os reajustes aplicados obedecem rigorosamente às regras contratuais e a legislação definida pela ANS. Refletem o aumento de custos ocorrido na saúde entre 2018 e 2019, e não o comportamento recente, durante a pandemia. “A existência de casos específicos e extremos de reajuste não retrata o que ocorre na imensa maioria dos 47,6 milhões de contratos de saúde suplementar vigentes no país, nos quais os percentuais aplicados têm seguido a média histórica observada nos últimos anos, tanto para os reajustes por mudança de faixa etária, quanto para os aumentos anuais”, disse a FenaSaúde.

Sobre o reajuste por faixa etária, a federação disse que “evidências” indicam que os percentuais ora aplicados não diferem significativamente da média histórica observada nos últimos anos. “A forte concentração de aumentos na faixa de 59 anos de idade se deve à aplicação do que determina o Estatuto do Idoso, que acaba por impedir a diluição desses reajustes por período mais longo, o que atenuaria bastante o impacto sobre os orçamentos”, afirmou.

A FenaSaúde disse que cabe à ANS definir o que incidirá sobre as mensalidades dos planos em 2021, levando em consideração a variação das despesas verificadas em 2020.

Poder 360



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