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O vice-procurador Geral Eleitoral, Renato Brill Goes, emitiu parecer favorável à decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Felipe Salomão, que manteve os votos obtidos pelo candidato Kerinho, que teve o registro posteriormente negado no TRE-RN, na coligação que tem a vaga na Câmara Federal com o deputado Beto Rosado. Mantendo portanto, o entendimento da suspensão da vaga à Mineiro que se beneficiaria pela tese de anulação total dos votos.

“Como visto, em demanda atinente às Eleições de 2018, como é o caso concreto, esse Tribunal determinou que a “execução de acórdão em processo de registro de candidatura ocorrerá somente após decisum de mérito desta Corte Superior. De tal forma, a determinação de imediato recálculo dos quocientes eleitoral e partidário constante do acórdão impugnado, decorrente do indeferimento de registro de candidatura atinente ao pleito de 2018, conflita com o posicionamento firmado por esse Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o PGE citando jurisprudência do Tribunal .

Por fim, opina o procurador, “assim, o pleito deve ser atendido apenas para que se garanta a não execução da decisão proferida pela Corte Regional, aguardando-se a decisão a ser proferida por esse Tribunal Superior nos autos do processo de registro de candidatura, quando então será analisada a legalidade da anulação dos votos dados ao candidato Kericlis Alves Ribeiro. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela concessão da segurança nos moldes acima”.

Justiça Potiguar



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