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A Justiça do Trabalho concedeu duas liminares na noite de 6ª feira (5.fev.2021) suspendendo a demissão em massa de funcionários das fábricas da Ford em Camaçari (BA) e Taubaté (SP).

A montadora fica proibida de suspender o pagamento de salários e de licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor. As informações são da Folha de S. Paulo.

Em 11 de janeiro, a Ford anunciou o fechamento de suas fábricas em Camaçari, Taubaté e em Horizonte (CE), últimas unidades em atividade no Brasil. A companhia disse que a pandemia de covid-19 ampliou “a persistente capacidade ociosa da indústria e a redução das vendas, resultando em anos de perdas significativas”.

De acordo com a própria Ford, o fim da produção no país será gradual, ao longo de 2021, e deve comprometer cerca de 5.000 empregos.

Na Bahia, o juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determinou que poderá ser aplicada multa de R$ 1 milhão por norma descumprida e R$ 50.000 por trabalhador atingido.

O magistrado ainda proibiu a Ford de praticar “assédio moral negocial”. Ou seja, “apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais”.

Em Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara Federal do Trabalho, proibiu a Ford de vender maquinário e outros bens da unidade. Ela determinou que a montadora apresente um cronograma de negociação coletiva em 30 dias.

Funcionários da fábrica da Ford em Taubaté rejeitaram uma proposta de indenização feita pela empresa, que ofereceu o pagamento de 1,1 salário por ano trabalhado ao pessoal da produção e 0,7 para os administrativos. Trabalhadores da unidade de Camaçari ainda não receberam proposta.

Poder 360


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