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A Secretaria Municipal de Tributação informa que o prazo para pagamento do Alvará de Funcionamento referente ao exercício 2021, sem acréscimos legais, vai até o dia 29 de janeiro. O documento assegura a uma pessoa física ou jurídica o direito de exercer determinada atividade, seja comercial, industrial ou de prestação de serviço.

A pasta explica que o alvará é obrigatório para os estabelecimentos industriais, comerciais, profissionais, sociedades ou associações civis, instituições prestadoras de serviços e outros que exerçam atividades dentro do território do Município. Mesmo aqueles que sejam imunes ou isentos deverão promover sua inscrição no Cadastro de Contribuintes.

Os contribuintes que ainda não estão inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes poderão solicitar a inscrição acessando, no endereço www.prefeiturademossoro.com.br , o Portal do Contribuinte, e seguindo os passos Abertura de Processos On-line, Inscrição Mercantil – Pessoa Física. É necessário anexar a seguinte documentação (de acordo com a atividade exercida):

– Declaração de Autenticidade; documento de identificação do requerente (R.G. e C.P.F. ou C.N.H.); comprovante de endereço do local onde vai atender (água, energia elétrica, aluguel etc); e carteira do conselho de classe. (Observação: Cópia da Declaração de Autenticidade pode ser obtida no link Documentos/Termo´, no menu do Portal do Contribuinte).

Já no caso da Pessoa Jurídica, deverá ser anexada ao Processo Eletrônico a seguinte documentação: Declaração de autenticidade; documentos pessoais do representante legal (R.G. e C.P.F. ou C.N.H.); e documento oficial de constituição da empresa (contrato social, aditivo)

O contribuinte que já tem inscrição municipal pode emitir o Alvará 2021 no Portal do Contribuinte, seguindo os seguintes passos: Alvará / ISS autônomo; exercício atual; inscrição; data; parcelas.

A secretaria explica ainda que o Alvará de Funcionamento para o MEI (Microempreendedor Individual) é emitido sem a necessidade do pagamento de taxa.



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