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A justiça determinou, nesta sexta-feira (8), que a Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), realize o abastecimento das residências da cidade de Tibau, por meio de carros-pipas. A medida deve ser realizada de imediato.

A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca e atende a uma Ação Civil, ajuizada pelo Município de Tibau, para normalização do abastecimento, que foi interrompido desde o dia 29 de dezembro de 2020.

A bomba do poço que abastece a cidade caiu no interior do equipamento e segue presa a uma profundidade de cerca de 380m, impedindo que a água seja bombeada para as residências.

A Companhia instalou uma sonda rotativa, do tipo usado por empresas petrolíferas, para tentar resgatar o equipamento, que pesa uma média de 2 toneladas.

Na decisão judicial desta sexta-feira (8), ainda ficou determinado que a Caern tem um prazo de 5 dias corridos para restabelecer o abastecimento de 100% dos imóveis que se encontram conectados à rede de distribuição.

Em caso de descumprimento do imediato fornecimento de água por meio de carros-pipa, a Companhia estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, limitada à R$ 300 mil.

Já em caso de descumprimento do restabelecimento do abastecimento dentro do prazo determinado pela justiça, a multa passa a ser de R$ 30 mil por dia, limitada à R$ 900.

Veja a sentença na íntegra AQUI.




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