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A Prefeitura de Mossoró publicou na quinta-feira, 17, na edição 592 D, do Jornal Oficial de Mossoró, o Decreto nº 5919 que dispõe sobre o Protocolo Sanitário Municipal, que deverá ser seguido pelas empresas e pessoas que promovem buffet, recepções, festas e eventos similares e dá outras providências.

Com a publicação do Decreto ficam suspensas no município a realização de festas, shows e eventos comerciais similares, que reúnam mais de 50 (cinquenta) pessoas. Respeitando a limitação, deverá haver a observância de 1 pessoa para cada 5 m² de área local do evento, bem como distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes.

O Decreto considera outros decretos anteriores; o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e em Mossoró; a atual taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes na cidade de Mossoró e a estruturação de equipamentos de saúde dedicados ao cuidado e tratamento da COVID-19; e ainda a Recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró.


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