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Do Blog do Barreto

A cota de gênero prevê que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais sejam formadas por um mulheres se a maioria for de homens e vice e versa. Na prática é uma medida que visa estimular a participação feminina na política, esta dominada pelo sexo masculino.

Ainda assim, a regra não atinge o efeito esperado é se torna um problema na formação de nominatas para as disputas proporcionais.

Quem organiza a chapa acaba sendo obrigado a improvisar e é aí que a regra é burlada com candidatas laranjas que muitas vezes são colocadas apenas para dar uma satisfação à Justiça Eleitoral e garantir o registro das chapas.

Em Mossoró pelo menos sete vereadores correm risco de perder os mandatos conquistados nas eleições de 15 de novembro sob a suspeita de que as suas chapas teriam contado com candidaturas laranjas para cumprir a formalidade da cota de gênero.

São 15 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pelo advogado Luiz Lira a serviço dos vereadores não reeleitos Aline Couto (PSDB) e Tony Cabelos (PP) e do suplente Marrom Lanches (DC).

As ações envolvem cinco partidos e sete eleitos a saber: Edson Carlos (Cidadania), Gideon Ismaias (Cidadania), Raério Araújo (PSD), Omar Nogueira (Patriota), Pablo Aires (PSB), Naldo Feitosa (PSC) e  Lamarque (PSC).

Caso todas as ações prosperem ficariam com cadeiras na Câmara Municipal: Marrom (DC), Tony Cabelos (PP), Ozaniel Mesquita (DEM), Pluvia Oliveira (PT), Aline Couto (PSDB), Alex do Frango (PV) e Victor Carneiro (SD).

A lista acima está pela ordem. Se só uma ação prosperar a vaga é de Marrom, se duas derem resultado a vaga é de Marrom e Tony e assim por diante.

As ações tramitam na 33ª Zona Eleitoral.

Entenda no que se baseia a denúncia de candidaturas laranjas feita contra cinco partidos

O Blog do Barreto conferiu as denúncias feitas contra os cinco partidos e vai explicar uma por uma de forma topicalizada.

Cidadania: a investigação se baseia no uso do nome da candidata Ana Íris que obteve apenas cinco votos. Ela obteve apenas cinco votos. A investigação constatou que ela parca campanha nas redes sociais sem realizar pedido de voto e recebeu apenas R$ 490 do Fundo Eleitoral. O dinheiro foi usado para contratar o próprio filho para ajudar na divulgação da campanha. “Desse modo, é de clareza ímpar que o CIDADANIA fraudou a cota de gênero e com o deliberado intuito de viabilizar mais candidaturas masculinas, registrou candidaturas fictícias do sexo feminino, devendo esta Justiça Especializada atuar de forma severa para cassar os votos dados à todas as candidaturas do partido Investigado, dando um exemplo as demais siglas, devendo a cota de gênero ser utilizada como uma verdadeira forma de participação e garantia da isonomia no preenchimento das vagas no legislativo”, argumenta a denúncia.

Patriota: a denúncia envolvendo o Patriotas cita como exemplos de candidatas laranjas Teresa Cristina da Costa Alves, Maria Aparecida Santiago, Elineide Bandeira Dantas, Gênia Claudia da Silva, Maria Irani Felix de Souza, Edineide Silva Da Luz e Claudia Maria De Oliveira Fonseca. Juntas elas somaram 45 votos e não receberam um centavo do Fundo Eleitoral. Em comum a denúncia aponta que as candidatas do Patriotas estiveram ausentes na campanha o que indica que foram colocadas no sistema apenas para cumprir uma obrigação da legislação.

PSB: na ação contra o PSB, a AIJE indica que as candidaturas de Francisca das Chagas Evaristo da Silva e Luciene Felipe da Silva. A pesquisa apontou que elas não foram candidatas de fato por não fazerem campanha e cada uma recebeu R$ 555,55 de fundo partido. Juntas receberam 20 votos. “Veja-se que as candidatas investigadas como “laranjas” receberam a mesma quantia de recursos, sendo que nenhuma delas chegou a receber recursos de nenhuma outra fonte, nem mesmo de doações de amigos e familiares, e suas despesas são padronizadas nos valores e empresas contratadas, nada mais havendo”, argumenta a denúncia.

PSC: a denúncia contra a chapa do PSC aponta a existência de oito candidatas laranjas a saber: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karoline Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jessica Emanoele Vieira da Rocha. De dez candidatas, apenas duas foram efetivamente para disputa. As oito candidaturas questionadas não usaram as redes sociais para pedir votos e juntas somaram 28 votos. Elas receberam R$ 3.750 cada de fundo partidária e tiveram despesas idênticas sempre R$ 3 mil com a S & S Gráfica e Editorial LTDA e R$ 750 com a ART7 Gráfica Digital LTDA. “A ideia nunca foi disputar o pleito eleitoral em si, mas somente para preenchimento da cota de gênero e, com isso possibilitando a participação do partido Investigado nas eleições proporcionais”, diz a denúncia. Outro dado no mínimo curioso é que a mãe de Conceição Kaline Lima Silva, Maria de Fátima Lima, foi candidata pelo MDB com o nome de urna “Fátima Tubaroa, recebendo 19 sufrágios. “Curiosamente a mãe da investigada também possuiu votação inexpressiva no pleito eleitoral”, reforça a denúncia.

PSD: a AIJE apontou como candidaturas laranjas no PSD de Bárbara Silva de Souza, Catarina Maria da Silva e Daniela Francisca da Silva. Juntas elas somaram 18 votos. Bárbara e Catarina receberam R$ 3.500 de Fundo Eleitoral e Daniela R$ 6.200. Mas nenhuma chegou a ter despesas de campanha nem sequer pediram votos nas redes sociais. “Como se sabe, as redes sociais seriam uma forma de demonstrar aos seus eleitores suas propostas, divulgação de campanha e, obviamente, de realizar pedido de votos”, alega a denúncia.

O conjunto das denúncias aponta em comum a caracterização das candidaturas como laranjas a partir das seguintes observações:

a) Ausência de gasto com material de propaganda ou serviço;

b) Inexistência de propaganda eleitoral;

c) Ausência na participação efetiva da candidata em prol de sua candidatura;

d) Votação zerada e/ou inexpressiva;

Além de:

  • não realizaram qualquer ato de campanha;
  • não produziram material eleitoral;
  • não distribuíram santinhos para panfletagem;
  • não distribuíram adesivos para bens particulares e veículos;
  • não veicularam anúncios em jornais;
  • não utilizaram de bandeiras ou mesas com distribuição de materiais de campanha;
  • não registraram qualquer pedido de realização de propaganda de rua junto ao juízo zonal;
  • não participaram de reuniões políticas;
  • não realizaram “live” com debate político/eleitoral;
  • não realizaram caminhadas, carreatas e passeatas;
  • não utilizaram de carro de som;
  • não produziram jingle;
  • e não pediram votos.

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