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Apurar a (in)suficiência da estrutura e dos equipamentos de trabalho do atendimento do 190 -CIOSP (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do Estado) de Mossoró. Esse é o objetivo de uma Portaria publicada na edição de quinta-feira (03) do Diário Oficial do Estado (DOE), pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O procedimento foi adotado pelo promotor de justiça Rodrigo Pessoa Morais tomando em conta "o recebimento de notícias à respeito da dificuldade e/ou demora no atendimento das ligações para o Disque 190" e a " a necessidade de apurar se a Polícia Militar de Mossoró possui estrutura e equipamentos de trabalho suficientes para a boa prestação de seus serviços, em especial no atendimento das demandas do número 190".

A Portaria estabelece que a medida visa colher maiores esclarecimentos acerca dos fatos, para melhor orientar as medidas judiciais ou extrajudiciais à serem inicialmente tomadas à respeito do assunto. O documento estabelece o prazo de 15 dias úteis para que o comando do Ciosp informe acerca do quantitativo de pessoal, estrutura e equipamentos existentes para o atendimento da população de Mossoró, devendo esclarecer, ainda, as dificuldades existentes e razões da demora no atendimento das ligações para o Disque 190.

MPRN apura se Batalhão da PM de Mossoró dispõe de instrumentos de menor potencial ofensivo suficientes.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) também publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (03) uma Portaria para apurar se o 12º Batalhão da Polícia Militar (12º BPM) de Mossoró dispõe de instrumentos de menor potencial ofensivo suficientes.

A medida visa averiguar a existência de instrumentos suficientes de menor potencial ofensivo à disposição do 12º BPM e a necessidade da tomada de providências no sentido de fazer cumprir, no âmbito da corporação em Mossoró, as diretrizes da Lei n.º 13.060/2014 quanto à disseminação de instrumentos de menor potencial ofensivo que possibilitem a todo agente de segurança pública o uso racional da força.

A Portaria solicita que o Comandante do 12º BPM preste, no prazo de 30 dias, informações sobre o número de instrumentos de menor potencial que estão atualmente em condições de uso na unidade; se existe algum ato ou estudo indicando o número ideal de instrumentos de menor potencial ofensivo que deveria estar à disposição da referida unidade policial; e a Polícia Militar cumpre o disposto no artigo 5º da Lei n.º 13.040/2014 no sentido de fornecer aos policiais militares lotados no Batalhão instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força; e se existe algum procedimento administrativo tendente à aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo e, em caso negativo, se há algum planejamento para tal aquisição.

Acessibilidade

E em outra portaria, o MPRN apura as condições de acessibilidade do prédio do 2º BPM, considerando que o Batalhão foi construído antes da norma que trata do assunto. A medida solicita elaboração de laudo técnico de acessibilidade no prédio da unidade, localizada no bairro Aeroporto.

Jornal de Fato



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