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Deputado constituinte e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim afirmou ter ficado “perplexo” com a discussão na Corte sobre a possibilidade de os presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), se reelegerem nos cargos. Contrário à recondução, ele citou que a Carta Magna de 1988, que ajudou a elaborar, é clara ao abordar a questão.

“Não é assunto para se estar discutindo porque tem uma regra expressa na Constituição”, afirmou Jobim em entrevista ao Estadão, de sua casa em São Paulo, onde se recupera após contrair covid-19. Aos 74 anos e parte do grupo de risco da doença, ele disse estar bem, apenas com sintomas leves, como cansaço.

O julgamento de uma ação do PTB que trata sobre o tema foi iniciado pela Corte na madrugada de sexta-feira (06) no plenário virtual. Os ministros têm até o dia 14 para declarar seus votos. Hoje pela manhã, no entanto, 5 dos 11 integrantes da Corte já disseram ser a favor da possibilidade de reeleição no Congresso. Apenas um, Kássio Nunes Marques, fez a ressalva de que no caso de Maia, que já foi reeleito duas vezes no cargo, não há a possibilidade de mais uma recondução.

Na conversa com o Estadão, Jobim afirmou que a possibilidade de reeleição no Congresso não deveria nem ser considerada pelo Supremo.  “Tem regra expressa na Constituição (contra reeleição)”, repetiu o ex-presidente da Corte, que ocupou a cadeira que hoje é de Luiz Fux entre 2004 e 2006. No ano seguinte, Jobim assumiu o Ministério da Defesa, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, cargo que também ocupou no início da gestão de Dilma Rousseff. Antes, já havia sido ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso.

Um dos poucos políticos no País com passagens destacadas pelos três Poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo -, Jobim argumentou que admitir a reeleição no Congresso “é desconsiderar a Constituição Federal”. Ele se refere ao § 4º do artigo 57 da Constituição, que diz:  “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Estadão Conteúdo



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