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Os Ministérios Públicos deverão atualizar os termos dos seus  programas de assistência à saúde suplementar até  1º de março de 2021. Na última quarta-feira (2), foi aprovado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a criação do auxílio-saúde para membros e servidores do MP.

O texto do relator Luiz Fernando Bandeira contempla funcionários ativos e inativos, dependentes e pensionistas. A regra estipula o auxílio-saúde em lugares em que já há o benefício e estabelece a criação dele nos Ministérios Públicos em que não existe atualmente em até um ano.

A resolução considera “assistência à saúde suplementar: assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o membro ou servidor do Ministério Público, mediante convênio ou contrato, ou, na forma de auxílio, mediante reembolso total ou parcial do valor despendido pelo membro ou servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde-odontológicos”.

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