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Um homem que matou a facadas seu próprio animal de estimação, um cachorro, no município de São Miguel, no Oeste Potiguar, teve prisão preventiva decretada pela Justiça na terça-feira, 10. O crime aconteceu no domingo, 8, no mesmo dia que um animal foi morto, também a facadas, no bairro Planalto, na zona Oeste de Natal. Esse é segundo caso de crime de maus-tratos a animais que se têm conhecimento no Rio Grande do Norte, após a vigência da nova lei de maus-tratos a cães e gatos.

A Justiça potiguar acatou um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e reformou a decisão que concedia liberdade provisória ao acusado José Bonfim Marcelino Barbosa, que tinha sido preso em flagrante por ter matado o próprio cachorro de estimação a facadas.

Após analisar o recurso interposto pela Promotoria de Justiça de São Miguel, onde o caso aconteceu, a Justiça determinou a prisão preventiva do criminoso em decisão expedida na terça-feira.

Após manifestação do MPRN pela homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva por razões de periculosidade do acusado e probabilidade de reiteração delitiva, o Juízo da comarca de São Miguel concedeu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.

“Por considerar a decisão judicial carente de fundamentação e injusta diante do caso concreto e do histórico criminal do acusado, encaminhamos o Recurso em Sentido Estrito contra o referido pronunciamento judicial. O magistrado realizou juízo de retratação e determinou a prisão preventiva de José Bonfim”, explicou o promotor de Justiça Thiago Salles Assunção.

José Bonfim já responde a ação penal por dois crimes de ameaça (contra a própria mãe – em contexto de violência doméstica – e um irmão), por provocar incêndio e por delito contra a dignidade sexual de uma mulher.

Nova lei de maus-tratos

A Lei Sansão foi sancionada no dia 29 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto alterou a lei de crimes ambientais, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para crimes contra todos os animais.

O novo dispositivo prevê prisão de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos, especificamente. A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas.

Agora RN



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