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O Governo do Rio Grande do Norte publicou na edição desta quinta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que prevê a proibição de nomeação de pessoas condenadas na Lei Maria da Penha para cargo comissionados dos três poderes, seja da administração direta ou indireta.

O texto prevê a proibição da nomeação, em cargos comissionados, de pessoas que tiverem sido condenadas na lei Maria da Penha.

A medida estabelece ainda que o veto as nomeações de cargos comissionados inicia-se com a decisão transitada em julgado, e estende-se até o comprovado cumprimento da pena.

O projeto 70/2019, de autoria do deputado Sandro Pimentel (PSOL), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no último dia 21 de outubro.

Confira íntegra:

LEI Nº 10.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.


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