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Na sessão de terça-feira (17), o plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou a Resolução 14/2020, que regulamenta teletrabalho (não presencial) na instituição. A norma estabelece condições para a modalidade, em crescimento mundial em razão da Covid-19.

A resolução veda o teletrabalho para servidores com contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, ou que tenham sofrido penalidade disciplinar. Terão prioridade servidores com deficiência; com filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência. 

Também gestantes e lactantes; que desenvolvam a maior parte das atividades em trabalhos externos à sede da Câmara, vinculados às suas funções; que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização, entre outras condições. 

A norma assegura o funcionamento dos setores com atendimento ao público externo e interno; enseja fixação de quantitativo mínimo de dias por ano para o comparecimento do servidor à instituição; estipula metas de desempenho mensais, plano de trabalho e avaliações periódicas. 

“A Câmara acompanhará e a capacitará gestores e servidores envolvidos com teletrabalho, sempre que necessário”, informa a presidente da Casa e autora do projeto, Izabel Montenegro, para quem a modalidade adéqua a Câmara à nova realidade do mercado de trabalho. 



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