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Do Blog do Barreto

A 34ª Zona Eleitoral abriu diligência para que o candidato a vice-prefeito Jorge do Rosário (PL) apresente documentação pendente no seu registro de candidatura.

Rosário, que é companheiro de chapa da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) que tenta a reeleição, não entregou a certidão negativa completa com informações sobre os processos que envolvem seu nome no judiciário estadual.

Outro problema que ele teve foi por um erro formal em que constou o nome dele como filiado ao PP, mas dupla filiação partidária não gera mais inelegibilidade.

Em princípio, a documentação incompleta é um problema facilmente sanável desde que ao acrescentar as informações não conste nenhuma condenação por órgão colegiado passível de enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Jorge do Rosário tem um prazo de três dias para apresentar as informações.

Confira o despacho enviado a Jorge do Rosário

Jorge do Rosário (PL) publicou nota a respeito do problema. Confira a nota na íntegra:

Sobre notícias de que a Justiça Eleitoral determinou diligência quanto a documentação do registro de candidatura, informamos que se refere à forma de apresentação da certidão emitida pela Secretaria Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e não necessariamente ao seu conteúdo.

Foi requerida ao TJRN certidão para fins eleitorais, como determina a legislação eleitoral, e o documento entregue foi apresentado à Justiça Eleitoral por ocasião do registro de candidatura. Ocorre que a Justiça Eleitoral está entendendo que essa certidão foi emitida em “desacordo com o disposto no art. 27, § 7º, da Res. TSE nº 23.609/2019”.

Vários candidatos, inclusive de outros municípios, relatam o mesmo problema com a mesma certidão. Como a imprensa de Mossoró e de Natal noticiaram, houve dificuldade do TJRN para emitir as certidões exigidas pela legislação eleitoral.

Demandaremos ao Tribunal de Justiça para emissão de nova certidão, como exigida pela Justiça Eleitoral, de modo a demonstrar a plena capacidade eleitoral.



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