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O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, titular da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-vereador Claudionor dos Santos (PL). O magistrado considera que Claudionor se encontra inelegível em razão de condenação por colegiado, no processo da Operação Sal Grosso.

A decisão do juiz Vagnos Kally acata Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Claudionor foi condenado em processo da Operação Sal Grosso, detonada em 2007 para desmantelar esquema de empréstimos consignados no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

O MP Eleitoral argumentou que a “Lei da Ficha Limpa"  não permite que políticos ou agentes públicos com condenação por colegiado sejam candidatos.

Na sua decisão, Vagnos Kelly escreveu:

“1) ACOLHO o pedido de impugnação, declarando inelegível o pré-candidato CLAUDIONOR ANTONIO DOS SANTOS, com fundamento no art. 1º, I, “e”, item “1” da Lei Complementar Federal nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) c/c art. 14, § 9º da Constituição Federal;

2) Em consequência, REJEITO o Requerimento de Registro de Candidatura.

Faculta-se ao partido político a substituição do(a) candidato(a) indeferido(a), nos prazos e condições previstas na Res. TSE nº 23.609/2019.

CERTIFIQUE-SE o Cartório Eleitoral se o presente indeferimento provoca alteração na condição de proporcionalidade entre os gêneros e, em caso positivo, INTIME-SE o partido político para regularização, sob pena de cancelamento dos registros de todos os candidatos vinculados.”

Claudionor dos Santos cumpriu cinco mandatos (de 1997 a 2016) e foi presidente da Câmara Municipal, com a sequência interrompida nas eleições de 2016, quando não obteve êxito nas urnas. Neste ano, ele tentaria retornar ao Legislativo.


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