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A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo acompanha de perto o caso de uma família que repatriou nada menos do que R$ 48 bilhões para o Brasil e, por força de medidas judiciais, tem postergado há cinco anos o pagamento do chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como a alíquota do tributo é de 4% sobre o valor doado ou herdado, o débito junto ao governo paulista seria da ordem de R$ 2 bilhões.

O dinheiro estava no exterior. Ao ser repatriado, porém, não retornou no nome de seu dono original, mas sim no dos herdeiros – que o receberam como doação. O cálculo é que o valor do imposto, no caso específico, corresponda a tudo o que é recolhido por meio do ITCMD no Estado de São Paulo ao longo de um ano. O caso envolvendo a sucessão patrimonial foi revelado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Segundo a PGE, casos como esse têm crescido em número, com famílias enviando recursos ao exterior com o intuito de “fugir do recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação”. A manobra funcionaria da seguinte forma: o dinheiro é enviado ao exterior para constituição de “empresas de prateleira”, como são chamadas as companhias sem atividade, em paraísos fiscais como Ilhas Virgens Britânicas e Panamá. Na hora do retorno do dinheiro ao Brasil, a quantia deixa de aparecer no nome do patriarca e passa para o de seus herdeiros. Essa “transmissão” ocorre por meio de cotas das tais empresas de prateleira.

A mecânica é feita porque existe uma brecha na legislação em relação à cobrança do ITCMD quando o dinheiro está no exterior. Segundo especialistas, falta lei complementar para regular esse tipo de cobrança, abrindo espaço para discussões na Justiça. Assim, nas ações judiciais, a família (cujo nome não foi revelado) tem afirmado que o Estado não tem competência para cobrar o imposto quando se trata de dinheiro vindo do exterior. Para isso, seria necessária uma lei federal.

Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) previsto para começar nesta sexta-feira poderá indicar uma caminho para a controvérsia. O caso tem a ver também com a cobrança do imposto, mas agora envolvendo um apartamento herdado por brasileiro na cidade de Treviso, na Itália. O resultado desse julgamento terá repercussão geral, ou seja, terá de ser considerado em outras ações que tenham como objeto sucessão patrimonial.

Estadão Conteúdo


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