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O estupro de vulnerável consumado aumentou 62% no Rio Grande do Norte no primeiro semestre de 2020 em comparação com o mesmo período do ano passado. O levantamento é do Monitor da Violência e mostra que nos primeiros seis meses do ano esse crime aconteceu 118 vezes no estado contra mulheres - no ano anterior foram 73. Proporcionalmente, o estudo aponta que esse é o maior crescimento entre os estados do Brasil.

É considerado estupro de vulnerável consumado qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos de idade. A pena para esse crime varia de oito a 15 anos de prisão.

O levantamento de dados de violência contra mulheres no estado apontou ainda que houve um crescimento de 14% nos casos de lesão corporal decorrentes de violência doméstica no Rio Grande do Norte. De janeiro a junho de 2020, o estado registrou 1081 casos desse tipo de crime contra 952 no mesmo período do ano passado.



Outro número que subiu foi o número de casos de homicídio doloso contra mulheres, com 7% a mais em 2020 do que em 2019. Os casos subiram de 28 para 30, já com os crimes de feminicídio contabilizados. Os casos apenas de feminicídio diminuíram em 29%: caíram de 14 para 10 no primeiro semestre deste ano.

O levantamento de violência contra a mulher indicou ainda que o número de casos de estupro foi igual nos primeiros seis meses de 2019 e de 2020. Ao todo, 46 casos aconteceram no RN em cada período.

Transparência em denúncias sobre violência sexual

O governo federal excluiu do último relatório de direitos humanos os resultados de todas as denúncias, inclusive sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. Uma ação popular pede a divulgação das respostas e encaminhamentos de denúncias sobre abuso e exploração sexual infantil recebidas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100). A ação não busca a divulgação de dados pessoais das vítimas, apenas de informações gerais para fortalecimento do combate aos abusos.

No início do mês, o Ministério Público Federal deu parecer favorável ao pedido de divulgação. A ação sustenta que, mesmo com o agravamento, a União fragilizou “ainda mais a rede de proteção às crianças e adolescentes, excluindo dos relatórios informações fundamentais para, entre outras coisas, traçar diagnósticos e melhorar a política pública de enfrentamento da violência sexual que atinge este segmento”.

O parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, sustenta que a divulgação dos atos públicos é requisito do Estado Democrático de Direito, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da Administração Pública”. Assim, o governo federal, “ao não divulgar as informações acerca dos encaminhamentos e respostas dadas a todas as denúncias de violações recebidas, entre as quais aquelas que dizem respeito à violência sexual contra crianças e adolescentes, afronta as normas de ordem pública que protegem o direito de acesso à informação e o direito de controle social”, defendeu.

G1/RN


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